Cabecalho  
 
47ª EDIÇÃO - 9 de Setembro de 2013
 
  INSTITUCIONAL  
 

NOTÍCIAS DA REDE

LIMINAR CONTRA PLANO DE SAÚDE
Colaboração de Patrícia Mota, LEXNET Fortaleza.

A autora teve diagnóstico de que o feto era portador de meningomielocele, que é um defeito no fechamento da porção posterior do tubo neural, durante a 4ª semana de gestação, tendo sido indicado procedimento cirúrgico que utiliza moderna técnica desenvolvida por médica brasileira, denominada Fetoscopia para Correção de Meningomielocele, cujos resultados são altamente positivos e comprovadamente resultam em melhora no desenvolvimento mental e motor da criança, posto que encerra a exposição contínua dos elementos neurais no útero e possibilita a correção e/ou o tratamento das anomalias, melhorando a saúde da criança.


Desta forma, apresentou-se em juízo a comprovação da regularidade do contrato entre a beneficiária e a operadora do plano de saúde, assim como as indicações médicas para realização do procedimento, reportando a necessidade de atendimento das doenças constantes da Classificação Internacional de Doenças – CID e não apenas daquelas incluídas no rol da ANS, bem como da aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, tendo sido caracterizada a urgência para o deferimento da tutela o fato de que o procedimento tem indicação clínica para ser realizado apenas até a 28ª semana gestacional.

 
 
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