Cabecalho  
 
48ª EDIÇÃO - 29 de Novembro de 2013
 
  INSTITUCIONAL  
 

NOTÍDIAS DA REDE

 

OAB/MT FAZ ATO DE DESAGRAVO CONTRA JUIZ, PROMOTOR E SERVIDORA
Colaboração de Breno Miranda, LEXNET Cuiabá.


Moura requereu ajuda da OAB/MT e relatou que o problema iniciou quando precisou desarquivar um habeas corpus em março de 2012. Ele pediu ajuda à referida servidora Rose Mari Pesovento informando da urgência do caso e obteve como resposta que o faria o mais breve possível. Depois de retornar pela quarta vez ao fórum não obtendo êxito, ele solicitou certidão à gestora que não o atendeu pedindo para peticionar à magistrada da Vara Única. O advogado falou com a juíza que resolveu a questão no dia seguinte.

Cerca de uma semana após esse fato, a gestora do Fórum procurou o Promotor de Justiça, Guilherme Ignácio de Oliveira, que requereu ao delegado de Polícia a abertura de Termo Circunstanciado contra o advogado, acusando-o de crime de desacato, alegando que teria gritado com ela e batido a porta ao sair.

Algumas testemunhas ouvidas em juízo disseram não ter ouvido gritos ou discussões e outras disseram não se lembrar de fatos semelhantes, tendo, inclusive uma servidora do Fórum afirmado nunca ter ouvido o advogado levantar a voz contra qualquer servidor em cinco anos em que ela está na função.

Apesar da falta de provas, segundo a OAB, o magistrado Darwin Souza Pontes condenou o advogado. Rubem Moura acredita que a condenação ocorrera por “perseguição que este causídico vem sofrendo por ter empunhado a bandeira da moralidade e participado do movimento da nossa classe contra os desmandos então praticados pelo Poder Judiciário nesta Comarca de Guarantã de Norte”, em razão de representações encaminhadas à Corregedoria da Justiça em face de uma magistrada.

O desagravo foi aprovado inicialmente junto ao Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), cujo relator foi Breno Augusto Pinto de Miranda, sócio do escritório LEXNET Cuiabá, e a aprovação no Conselho ocorreu na sessão do dia 16 de agosto. O relator junto ao TDP, em seu voto, destacou ser cabível o desagravo público já que direitos e prerrogativas do advogado requerente no exercício da profissão foram transgredidos atingindo também a reputação de toda da classe advocatícia.

Breno Miranda explicou que cabe desagravo em face da servidora por demonstrar negligência ao deixar de atender o advogado; do promotor de justiça por ofender a advocacia diante da “absoluta falta de provas. (...) A citada denúncia, embora velada, traz as marcas da ofensa à advocacia, pois as provas colhidas não dão conta da prática de desacato, por parte do Dr. Rubem Mauro, nem na fase investigatória, tampouco na instrução judicial a comportar pedido de condenação”, ressaltou.

“Por óbvio, o instituto do desagravo jamais poderá ser considerado como vingança, muito menos terá a pretensão de expor os ofensores, mas busca, unicamente, atacar a ofensa e reparar, no coração e na alma do ofendido o sofrimento, a angústia e a humilhação pela injusta agressão experimentada no legítimo exercício da profissão”, completou Breno Miranda, cujo voto foi acompanhado pelos conselheiros seccionais da OAB/MT.
 
Fonte: OAB/MT

 
 
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