Cabecalho  
 
48ª EDIÇÃO - 29 de Novembro de 2013
 
  INSTITUCIONAL  
 

VITÓRIAS NA REDE

APROVAÇÃO DE MODIFICATIVO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Por Lucas J. N. Verde dos Santos, Daniela Ávila, Wesley Luiz de Vidigal Cresqui, Sérgio Luiz Piloto Wyatt e Renata Teles de Souza, LEXNET Especialista em Gestão de Crise e Recuperação Judicial.

A proposta consistia no seguinte: (i) a criação de Sociedade de Propósito Específico de Credores de Garantia Real; (ii) a dação em pagamento de 2 imóveis de propriedade da empresa recuperanda, sendo o primeiro um terreno e, o segundo, a sede administrativa da empresa. Referida proposta foi aceita por 74,71% dos Credores da Classe II (Credores com Garantia Real), tendo aqueles que detinham as garantias sobre os imóveis ofertados abdicado expressamente de seus direitos sobre os bens, implicando na aprovação do Modificativo do Plano de Recuperação Judicial com um total geral de 79,79%.


Como resultado da aprovação, os credores receberam uma forma de pagamento célere (vale dizer, incomum em processos de recuperação judicial) e, ainda, um benefício para a empresa recuperanda de deságio aproximado de 70% da dívida com a referida classe, acompanhado de quitação plena, rasa e irrevogável da dívida, observados os estritos padrões de legalidade. Por fim, o Modificativo do Plano foi judicialmente homologado, tendo sido concedida a recuperação nos exatos termos da Lei nº 11.101/2005, possibilitando à empresa a continuidade de sua atividade econômica e a manutenção dos mais de 100 empregos diretos e indiretos que gera.


 
 
 
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