Cabecalho  
 
48ª EDIÇÃO - 29 de Novembro de 2013
 
  INSTITUCIONAL  
 

DISCUSSÃO DE PONTA

O BIOGRAFADO É COAUTOR?
Por Newton Silveira, LEXNET Especialista em Propriedade Intelectual.


Posteriormente, um esportista famoso iniciou uma ação contra uma revista que colocara sua foto na capa. Alegou ofensa ao right of privacy. O tribunal americano negou provimento à pretensão (dismissed), sob o fundamento de que pessoas públicas não têm privacy. Porém determinou o pagamento de uma indenização, pois as pessoas famosas têm uma expectativa de ganhar dinheiro com a exploração de seu nome, vida e imagem. Surgiu o right of publicity.


Quando Giselle Bundchen é fotografada, ganha ela e ganha o fotógrafo. Certa feita o TJ do Rio de Janeiro defrontou-se com a questão de uma modelo que fora fotografada em pelo e pretendia indenização pela dor moral de ver-se exibida em revista sem sua autorização. O TJSP negou apoio ao pretendido fundamento de sofrimento moral, argumentando o relator que ela era muito bonita e as fotos estavam excelentes. Se tratasse de uma velha pelancuda seria admissível, mas não neste caso.


O Tribunal carioca não atentou para a expectativa de ganho econômico da modelo. Nem se diga que os artistas da PROCURE SABER não precisam de dinheiro extra. Nunca é demais...

 
 
 
CLIQUE AQUI E MANDE A SUA MENSAGEM
PARA CRÍTICAS, SUGESTÕES OU DESCADASTRAR SEU E-MAIL.
 
     
 

Clique aqui para ver as edições anteriores