Cabecalho
49ª EDIÇÃO - 11 de Junho de 2014
INSTITUCIONAL

VITÓRIAS NA REDE

OBTENÇÃO DE LIMINAR NO STJ EM MATÉRIA PENAL TRIBUTÁRIA
Colaboração de Armando Moraes, LEXNET Fortaleza.

 

O advogado responsável pelo caso, Dr. Armando Moraes, explica o tema: “No julgamento do Habeas Corpus n.º 78.428, o STJ definiu que a propositura de ação anulatória de débito fiscal, não impede o prosseguimento do processo criminal, contudo se a anulatória for julgada procedente, há que se trancar a ação penal, e com base nesse raciocínio, entendemos que se o contribuinte possui medida liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário objeto da investigação criminal, é contraproducente a continuidade da investigação, já que o pronunciamento judicial positivo acerca da suspensão da exigibilidade do crédito pressupõe que a cognição do órgão judiciário, ainda que superficial, é mitigadora da definitividade do crédito, razão pela qual entendemos que é possível a suspensão”.

CLIQUE AQUI E MANDE A SUA MENSAGEM
PARA CRÍTICAS, SUGESTÕES OU DESCADASTRAR SEU E-MAIL.
 

Clique aqui para ver as edições anteriores