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PALAVRA DA VEZ
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Lucilene Freitas Toni
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 Toda atividade profissional tem suas peculiaridades, e a
advocacia, como não poderia ser diferente, tem características muito
interessantes, dentre as quais eu gostaria de analisar uma em
especial que, a meu ver, está diretamente ligada à LEXNET.
Trata-se da imprescindível relação estreita, próxima e
pessoal que deve existir entre o advogado e o cliente.
De um modo geral, os escritórios de advocacia nascem,
crescem, prosperam até que atingem uma fase onde se estabelece uma
linha tênue entre o rumo ao sucesso e ao fracasso. Isso porque, o
progresso de um escritório de advocacia significa expansão e
crescimento, muitos clientes, muitos processos, grande equipes, mas
isso deve acontecer de um modo muito cauteloso para não acarretar a
inversão do caminho trilhado pelo escritório.
O fato é que o advogado tem com seu cliente uma relação
baseada fundamentalmente na confiança e isso não pode ser abalado de
forma nenhuma.
Por maior que tenha se tornado o escritório e por mais
capacitados que sejam os profissionais que integram a banca, o
cliente dos dias atuais, não diferente dos clientes de antigamente,
quer poder contar sempre com a palavra, a opinião e a orientação
daquele que, além de seu advogado, tornou-se seu amigo.
Quando cresce, o escritório precisa se estruturar,
primando sempre pela qualidade do serviço prestado, mas sem
abandonar o “caráter personalíssimo da advocacia” – do qual tanto
ouvimos falar ainda nos bancos acadêmicos – mas que, atualmente,
percebemos um pouco esquecido.
O cliente de hoje, personagem desse mundo tão dinâmico,
precisa ter fácil acesso ao seu advogado, precisa falar com ele, ser
atendido por ele. A relação tem que ser próxima, inclusive porque
nosso trabalho depende obviamente de conhecimento técnico, mas
necessariamente de elementos que só o cliente – real envolvido no
caso – pode nos fornecer.
O caminho do fracasso que mencionei está justamente na
impossibilidade de conciliar o crescimento - e os muitos afazeres
que derivam desse progresso -, com a proximidade do cliente que deve
existir sempre. O advogado deve estar acessível ao seu cliente que
tem que ser sempre tratado com exclusividade.
Por isso acredito e confio tanto na
LEXNET. Vejo que a parceria estabelecida entre nós,
membros da rede, concede a tranqüilidade de saber que posso oferecer
ao meu cliente uma assessoria ampla, com a qualidade que tanto
prezo, mas, principalmente, com a certeza da atenção que ele quer –
e precisa receber – uma vez que não estarei simplesmente
encaminhando o cliente para uma filial, mas sim, apresentando-o à um
Colega que, adepto da mesma filosofia, o atenderá com o cuidado com
que ele é atendido em meu escritório.
Integrar uma rede de escritórios de advocacia retira de
todos nós as preocupações e custos de mantermos uma filial,
concedendo, ao mesmo tempo, todos os benefícios de podermos atender
o cliente em todo o país, nas mais variadas áreas e especialidades
do Direito, sem perder a proximidade necessária com o cliente, uma
vez que ele é levado por nós até o parceiro LEXNET
que, trabalhará em conjunto conosco.
A LEXNET está se desenvolvendo – graças,
principalmente ao comprometimento de seus integrantes e de toda a
equipe envolvida - e, em muito breve, estará nos dando ótimos e
gratificantes frutos.
Particularmente estou muito feliz em integrar o Conselho
Administrativo da LEXNET. Desejo que possamos
trabalhar muito pela maior integração dos membros da rede, porque só
assim os negócios poderão surgir. Agradeço a confiança depositada em
mim, não apenas pelos Colegas da LEXNET, mas também
pelo Dr. José Oswaldo Corrêa - titular do escritório que represento
-, foi ele quem, há algum tempo, já me dizia que a advocacia do
futuro será baseada em parcerias sérias, como a que estamos
desenvolvendo.
Um abraço a todos
Lucilene Freitas Toni LEXNET Rio de Janeiro
(RJ) Escritório de Assessoria Jurídica José Oswaldo
Corrêa |
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A rede LEXNET se articula e seus escritórios de Belo Horizonte e
Fortaleza promovem, em parceria, um evento no
próximo dia 30 de março, em Fortaleza.
O escritório anfitrião do evento, Imaculada Gordiano
Advogados Associados - Fortaleza,
receberá na ocasião o Dr. Ronaldo Behrens, sócio do Portugal,
Vilela, Behrens e Advogados - Belo Horizonte
, que fará uma palestra e capitaneará debates a
respeito de questões jurídicas ligadas ao gerenciamento de
riscos na Atividade Hospitalar.
O objetivo do evento é proporcionar ao público acesso a
temas importantes da atividade hospitalar que signifiquem potenciais
demandas judiciais contra o hospital, mas que podem ser prevenidas
por meio de um trabalho jurídico bem arquitetado, com metodologia
definida, fazendo com que o risco tenda a zero.
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 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE PESSOA
JURÍDICA Colaboração do Dr. Sérgio Schwartsman do
escritório LEXNET de São Paulo (SP).
Notícia publicada do clipping da OAB,
mencionando a posição do Presidente do TST, Ministro Vantuil Abdala,
afirma que dependendo da forma que se der a relação, o trabalhador
que prestar serviços como Pessoa Jurídica, poderá ter reconhecido o vínculo
de emprego. Clique aqui e leia a notícia na
íntegra.
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DECISÕES JUDICIAIS
 PEÃO QUE MANDA CHEFE “SE FERRAR” NÃO COMETE
FALTA GRAVE Colaboração do Dr. Sérgio Schwartsman do
escritório LEXNET de São Paulo (SP).
Mandar o chefe “se ferrar” não justifica demissão por
justa causa. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Para os juízes, no calor de uma
discussão, é preciso levar em conta o peso e o significado que
expressões, às vezes chulas, assumem quando ditas por operário
humilde a pessoa culta.
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LEGISLAÇÃO
 AGRAVO: NOVA LEI, VELHOS
PROBLEMAS Colaboração do Dr. Luiz Eduardo Lopes da Silva
do escritório LEXNET de São Paulo (SP).
Na esteira da aprovação da Emenda Constitucional que
aprovou a Reforma do Poder Judiciário, vem o Poder Executivo
enviando ao Congresso Nacional uma série de Projetos de Lei que
visam dar a tão necessária e desejada “nova face” a este Poder que,
pelo envelhecimento de suas estruturas, anacronismo de seus
procedimentos, ausência de tecnologia de informação suficiente e
preconceitos arraigados vem, ao longo do tempo, perdendo sua
eficiência.
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 EMPREGADOR DOMÉSTICO PODERÁ DEDUZIR DO
IMPOSTO DE RENDA A CONTRIBUIÇÃO AO INSS Colaboração da
Dra. Ana Lucia Lopes da Silva do escritório LEXNET de São Paulo
(SP).
Buscando estimular o registro na Carteira de Trabalho de
milhões de empregados domésticos em todo o Brasil, foi editada no
último dia 6 de março a MP 284. De acordo com ela, a partir da
Declaração de Ajuste do ano que vem (2007, ano base 2006) e até 2012
(declaração do ano base 2011), o empregador doméstico poderá deduzir
do Imposto de Renda a contribuição ao INSS, de um trabalhador
doméstico, considerando a base de um salário mínimo.
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 INSCRITOS NO
SIMPLES DISPENSADOS DE CONTRIBUIÇÕES
Colaboração do Dr. Silvio Basso do escritório LEXNET
de São José do Rio Preto (SP).
No último dia 12 de janeiro, foi publicada a edição nº
608 da Instrução Normativa SRF. Dentre vários assuntos ligados ao
SIMPLES federal, a IN-SRF trata, em seu artigo 5º, §8º, da isenção
da contribuição sindical patronal às empresas incluídas neste
sistema, corroborando o entendimento que vem se firmando nos
tribunais pátrios, vez que existem vários acórdãos, inclusive do
colendo STF neste exato sentido.
Clique aqui e leia a reprodução do referido artigo
5º §8º da
Instrução Normativa n° 608
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INFORMAÇÕES E ALERTA
 RESTITUIÇÃO DO PIS/COFINS
Colaboração do Dr. Daniel Ribeiro do escritório
LEXNET de Salvador (BA).
A decisão tomada pelo STF, no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 357950, relatado pelo Ministro Marco Aurélio,
realizado no dia 9.11.2005, considerando inconstitucional o
alargamento da base de cálculo da Cofins de faturamento bruto para a
receia bruta já era, de certa forma, esperada. Somente com o advento
da Emenda Constitucional nº 20, de 15-12-1998, é que passou a ser
permitida a instituição de contribuição sobre a ''receita ou o
faturamento'' (art. 195, I, b da CF).
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INFORMAÇÕES DO SETOR
 DESPACHOS, SENTENÇAS E DECISÕES DEVEM ESTAR
DISPONÍVEIS NA INTERNET Colaboração do Dr. Sérgio
Schwartsman do escritório LEXNET de São Paulo (SP).
A determinação de que despachos, senteças e
decições devem estar disponíveis na internet é ótima, pois
não é preciso ir ao Fórum apenas para retirar cópia das
mesmas, o que facilita a vida dos advogados. Espera-se que os
TRT cumpram essa determinação. Clique aqui e leia na íntegra o Provimento nº
7/2005 que determina aos presidentes dos TRT disponibilizar na
Internet, de modo contínuo, todas as informações referentes a cada
processo.
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 SUPERMERCADO NÃO É RESPONSÁVEL POR ROUBO
DENTRO DE SUAS DEPENDÊNCIAS Colaboração do
escritório de Assessoria Jurídica José Oswaldo Corrêa, LEXNET do Rio
de Janeiro (RJ).
Um supermercado carioca está livre de pagar indenização
de responsabilidade civil e danos morais a um cliente que entrou na
loja no momento em que o estabelecimento estava sendo assaltado. A
decisão é da juíza de direito Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara
Cível do Estado do Rio de Janeiro.
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 PRETENSÃO DE EX-ÁRBITRO QUANTO À
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI PELÉ
É DERROTADA Colaboração do Dr. Sérgio Schwartsman
do escritório LEXNET de São Paulo (SP).
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Edilson de Carvalho
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No último dia 22 de fevereiro, o juiz José Bruno Wagner
Filho, da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo, presidiu audiência no
processo trabalhista movido pelo ex-árbitro Edilson Pereira de
Carvalho contra a Federação Paulista de Futebol (FPF). O ex-árbitro
pediu que a Justiça do Trabalho reconhecesse o
vínculo empregatício dele com a federação.
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 FORMATO DO PAPEL E MARGENS DAS PETIÇÕES NÃO
PODEM SER EXIGIDOS PELOS TRIBUNAIS Colaboração do
Dr. Luiz Eduardo Lopes da Silva do escritório LEXNET de São Paulo
(SP).
O Conselho Diretor da AASP - Associação dos Advogados de
São Paulo solicitou ao presidente do STF a imediata revogação da
Resolução nº 309, de 31/8/05, por considerar que, em se tratando de
matéria eminentemente processual, a competência para legislar é
privativa da União, conforme disposto no artigo 22, I, da CF.
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ACONTECE NA REDE
 ELEITO NOVO MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DA LEXNET
Dra. Lucilene Toni da LEXNET Rio de Janeiro, que nesta
edição assina a Palavra da Vez, é o mais novo membro do Conselho de
Administração da LEXNET. Dra. Lucilene foi eleita pelo Conselho no
último dia 20 fevereiro.
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 VITÓRIA NO STJ DO ESCRITÓRIO LEXNET DE
FORTALEZA, IMACULADA GORDIANO ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Trata-se de questão relativa a Direito Penal Tributário,
onde normalmente o fisco está atuando ao lado do Ministério Público
Federal, na conhecida representação fiscal para fins penais.
Muitas denúncias, no entanto, são oferecidas sem a
devida descrição fática da conduta do sócio a qual é atribuído o
tipo penal. Portanto exige-se que a denúncia seja precisa e destaque
com clareza os fundamentos de fato e de direito, pois ao contrário
cerceiam o Direito à Defesa, haja vista que uma denúncia genérica em
crimes societários é permitida com limites.
Nesse sentido, e acompanhando a evolução da
jurisprudência do STJ e do STF acerca do tema, o escritório
Imaculada Gordiano obteve decisão favorável a seu cliente, no
sentido da obtenção do trancamento de uma ação penal movida em
desfavor de uma sócia, a qual não tinha sequer descrita sua conduta.
Clique aqui e leia a Ementa da decisão do STJ.
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 OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS
Fundada em 2003 e sediada em São Paulo Brasil, a Global
Trade Services (GTS), cliente do escritório LEXNET de São Paulo, é
uma empresa de consultoria especializada em assessorar organizações
em negócios locais e internacionais. Sua atividade esta
principalmente focada em pesquisas, estratégias e implementação de
projetos entre América do Sul, Europa e Ásia.
Para informações sobre oportunidades em sua cidade,
informe-se através de info@gtsbrasil.com ou acesse o
site www.gtsbrasil.com
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 ANIVERSARIANTES DA REDE
A equipe LEXNET cumprimenta com muita alegria e deseja
felicidades e paz aos aniversariantes do mês de março:
Ingo Calabrich –
1º/mar Machado Neto, Bolognesi e Falcão LEXNET
Salvador (BA)
Edson José de Barcellos - 20/mar Edson
Barcellos Advogados LEXNET Goiânia (GO)
Lilian Theodoro Fernandes - 23/mar Lopes da
Silva e Guimarães Adv. Associados LEXNET São Paulo (SP)
Luiz Eduardo Vidigal - 23/mar Lopes da Silva
e Guimarães Adv. Associados LEXNET São Paulo (SP)
João Paulo Costa Cruz - 27/mar Portugal,
Vilela. Behrens e Aguiar Advogados LEXNET Belo Horizonte (MG)
José Oswaldo Corrêa - 29/mar Escritório de
Asseessoria Jurídica José Oswaldo
Corrêa LEXNET Rio de Janeiro (RJ) |
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