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INSTITUCIONAL |
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PALAVRA DA VEZ
1º VOLUME DA COLEÇÃO LEXNET
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Marcelo Vilela |
Prezados Colegas da rede LEXNET,
Conforme deliberado em nosso II Encontro Nacional desenvolvemos o projeto de criação da coleção LEXNET e neste ano já lançaremos os primeiros volumes das obras coletivas produzidas pelos profissionais da Rede. Os temas escolhidos foram: Soluções Extrajudiciais de Conflitos, Crédito de Carbono e Direito Ambiental.
Como coordenador da obra relativa às Soluções Extrajudiciais de Conflitos, procurei apresentar o projeto inicial considerando as seguintes reflexões:
a) Todos os Escritórios da Rede, invariavelmente, possuem experiência de solução de controvérsias fora do Poder Judiciário, seja através de negociação direta, de mediação, da utilização de instâncias particulares eleitas contratualmente pelas partes, e, por fim, da jurisdição convencional (arbitragem);
b) O tema é bastante atual, pois as empresas e os jurisdicionados em geral consideram hoje o tempo que será dispendido para a obtenção de uma solução definitiva para determinado conflito. Também o Poder Judiciário preocupa-se com o congestionamento da via estatal (judicial) de solução de controvérsias.
c) Os métodos extrajudiciais de solução de controvérsias (MESC´s) já ultrapassaram a fase de afirmação, na qual foi preciso explicitar que estes não se colocam como concorrentes que visam à substituição do Poder Judiciário, mas sim como alternativas aos jurisdicionados. Tem-se a primazia da jurisdição estatal, excepcionada apenas pela manifestação de vontade das partes que optam pela adoção de outra forma de solução de litígios.
d) Atualmente, para o efetivo desenvolvimento dos MESC´s e sua incorporação definitiva na cultura jurídica do Brasil, faz-se necessário que cada área do Direito estabeleça a sua interface com utilização de tais métodos.
e) Por isso, os temas propostos não tratam exclusivamente da mediação, da arbitragem interna ou internacional, mas procuram abordar a aplicabilidade dos MESC´s nas diversas áreas: direito ambiental, propriedade intelectual, relações de consumo, direito societário, direito administrativo, direito regulatório, entre outros.
f) É perfeitamente conciliável a intenção de publicação de artigos científico com a necessidade da abordagem prática das questões enfrentadas por nossos clientes (sobretudo empresas), pois o livro tem a finalidade explícita de divulgar o conhecimento da Rede. Ressalto que a Rede não é acadêmica, mas sim profissional. E a obra proposta visa a este perfil.
Gostaria, sinceramente, de contar com o entusiasmo e a participação de todos os escritórios da LEXNET de modo que também nesta obra esteja refletida a abrangência nacional da Rede e as competências multidisciplinares.
Coloco-me à disposição de V.Sas. para que possa prestar os esclarecimentos necessários, receber sugestões e trocar informações.
Um abraço a todos
Marcelo Dias Gonçalves Vilela
Portugal, Vilela, Behrens e Advogados, LEXNET Belo Horizonte (MG).
vilela@portugalvilela.com.br |
VANTAGENS DE SER LEXNET
CHRISTIANE BRITO, NOVA PARCEIRA LEXNET
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Christiane Brito |
Na sociedade midiática do século 21, os feitos empresariais, mais do que dignos de méritos, têm que virar notícia para gerarem negócios. Sempre atenta às exigências de mercado, a LEXNET reforça em 2007 o investimento em assessoria de marketing e comunicação, contratando os serviços da FrilaCerto Projetos e Negócios em Comunicação, empresa sob a minha direção e que tem grande afinidade com a vocação empreendedora da rede.
Há dois anos – contabilizando seis sócios fundadores – a LEXNET deu os primeiros passos e, nesse curto período, triplicou o número de filiados, montou um portal eletrônico de conhecimento, com artigos e informações relevantes sobre o setor, lançou uma newsletter e consolidou na cultura organizacional valores como solidariedade, intercâmbio, colaboração e inovação, além de estabelecer parâmetros de excelência para um fluente trabalho em equipe.
Para o ano recém-iniciado, as novidades são muitas e envolvem desde a eleição de um novo Conselho de Administração até a implantação de estratégias de comunicação que objetivam aumentar a sinergia, garantir maior visibilidade à entidade e solidificar no Brasil um formato de negócios que já é um sucesso nos Estados Unidos e Europa. Ampliar o número de eventos, lançar premiações e modalidades pioneiras de ações em equipe são algumas das iniciativas que estão da agenda de comunicação para 2007.
Para mim, é muito motivador poder participar desse grupo inovador e desde já, coloco-me à disposição de todos para divulgar notícias de contratação, promoções, aniversário de fundação e outros fatos relevantes que compõem o dia-a-dia dos escritórios da rede. O nosso desafio é grande, mas, sob a bandeira da união, as realizações certamente serão bem maiores!
Christiane Marcondes Alves de Brito
chris@frilacerto.com.br |
ACONTECE NA REDE
NOVO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO LEXNET
Os dirigentes de cada escritório da rede LEXNET elegeram no dia 18 de janeiro o novo Conselho de Administração LEXNET para o biênio 2007-2009. Doze escritórios votaram e houve cinco abstenções. Todos os candidatos foram eleitos por unanimidade dos votantes. Clique aqui e conheça os novos Conselheiros da rede. |
COLEÇÃO DE LIVROS JURÍDICOS LEXNET: EM PLENO DESENVOLVIMENTO
No II Encontro Nacional LEXNET, a rede iniciou o desenvolvimento de um projeto conjunto: lançar uma coleção de livros com o objetivo de informar e ampliar a visão dos clientes da rede, em áreas dinâmicas e inovadoras do conhecimento jurídico, e que são de grande interesse para o empresário moderno. Os coordenadores dos primeiros volumes já apresentaram os artigos que comporão os livros, artigos estes que deverão ser escritos pelos advogados da rede LEXNET.
Clique aqui e conheça os coordenadores da coleção e os temas sob sua orientação |
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DESENVOLVIMENTO |
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DISCUSSÃO DE PONTA
SOLUÇÃO À MOROSIDADE DO STF
*Edson José de Barcellos, LEXNET Goiânia (GO)
O Supremo Tribunal Federal passará, a partir do próximo dia 21 de fevereiro, por significativo processo de evolução e, quiçá, de modernização. A Lei 11.428, de 19 de dezembro de 2006, acrescentou ao atual Código de Processo Civil os artigos 543-A e 543-B, regulamentando o § 3º do artigo 102 da Constituição Federal.
Com a nova lei, o recurso extraordinário somente será conhecido quando a questão constitucional nele versada oferecer Repercussão Geral.
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A ÉTICA NAS RELAÇÕES E A AUTONOMIA DO PACIENTE
*Ronaldo Behrens, LEXNET Belo Horizonte (MG)
Em Direito Médico (alguns o chamam assim!) é tema atual e corriqueiro a preservação da autonomia do paciente, cuja principal manifestação é o conhecido “termo de consentimento esclarecido” (ou informado ou qualquer outro nome que os doutrinadores queiram inventar).
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INFORMAÇÕES DA REDE
EMPRESÁRIO BRASILEIRO AINDA DESCONHECE O VALOR DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
*Wilson Silveira, LEXNET São Paulo (SP)
As empresas brasileiras deixam de proteger suas marcas e as inovações de seus produtos por não terem perfeito conhecimento dos benefícios que o direito de exclusividade pode proporcionar.
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LEGISLAÇÃO
DIVÓRCIOS, SEPARAÇÕES E PARTILHAS PODERÃO SER FEITOS SEM JUIZ
*Ana Lucia Lopes da Silva, LEXNET São Paulo (SP)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 4 de janeiro, projeto de lei pelo qual divórcios, separações, inventários e partilhas consensuais poderão ser registrados em cartórios, sem necessidade de passar pelo Poder Judiciário, desde que não haja conflito entre as partes nem menores ou incapazes envolvidos. A mudança começou a vigorar já a partir do dia 5 de janeiro de 2007.
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DECISÕES DOS TRIBUNAIS
PENHORA DE RECURSOS EM CONTA BANCÁRIA
*Paula Casasco, LEXNET Santos (SP)
Entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região é de que o dinheiro existente em conta corrente ou poupança é aplicação financeira, podendo ser penhorado. Essa posição rejeita pedido contra penhora determinada pela 42ª Vara do Trabalho de São Paulo. O juiz relator, Sérgio Pinto Martins, observou que o valor em conta corrente é numerário e não benefício, não se aplicando ao caso dos autos o inciso VII do artigo 649 do Código de processo Civil, que estabelece quais bens são impenhoráveis. |
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DESCUMPRIR COTA DE DEFICIENTES GERA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS
Empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a reservar 2% a 5% das
vagas existentes em seus quadros funcionais a pessoas portadoras de deficiência, conforme determina o artigo 93 da Lei nº 8.213/91, dispositivo que veio regular o artigo 7º, inciso XXXI da Constituição Federal, que proíbe qualquer discriminação quanto a salário e critério de admissão do portador de deficiência.
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NOTÍCIAS |
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INTERNACIONAL
COMÉRICO DE CRÉDITOS DE CARBONO DOBRA EM 2006
*Antenor Demeterco, LEXNET Curitiba (PR)
Mesmo com os preços dos créditos de carbono em baixa na Europa, o mercado internacional de créditos de CO2 dobrou em 2006. Só nos últimos nove meses, foram negociados cerca de 22 bilhões de dólares em créditos de carbono, enquanto em 2005 o comércio ficou em 10 bilhões de dólares.
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DIREITO INTERNACIONAL
APROVADO NOVO ACORDO ENTRE MERCOSUL E ÍNDIA
*Lopes da Silva e Associados, LEXNET São Paulo (SP)
No dia 22 de novembro de 2006, foi aprovado o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
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ARGENTINA LEVA BRASIL À OMC - O CASO DAS RESINAS PET
*Carla Junqueira, LEXNET São Paulo (SP)
A Argentina apresentou uma demanda contra o Brasil perante à Organização Mundial do Comércio - OMC, contra as medidas antidumping aplicadas pelo governo brasileiro sobre as importações de resinas PET argentinas, utilizadas na fabricação de embalagens e óleos comestíveis.
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ANIVERSARIANTES DA REDE |
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A equipe LEXNET cumprimenta com muita alegria e deseja felicidades e paz aos aniversariantes de fevereiro:
Chyntia Barcellos - dia 16
Edson Barcellos Advogados Associados
LEXNET Goiânia
Rodrigo Carlos de Souza - dia 21
Carlos de Souza Advogados
LEXNET Vitória |
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