Cabecalho  
 
22ª EDIÇÃO - 30 de janeiro de 2008
 
  DESENVOLVIMENTO  
 

DECISÕES DOS TRIBUNAIS

DÉBITOS FISCAIS COM O INSS CADUCAM EM 5 ANOS
Colaboração de *Paula Casasco, LEXNET Santos (SP).

O relator do Recurso Especial em que houve a argüição de inconstitucionalidade por uma empresa de Minas Gerais, Ministro Teori Albino Zavascki Albino Zavascki, sustentou seu parecer com o argumento de que as contribuições sociais destinadas a financiar a seguridade social têm natureza tributária, cabendo uma lei complementar, e não ordinária, para dispor sobre normas gerais de prescrição e decadência tributárias, como estabelece a Constituição Federal. Com esse posicionamento do Relator, fica valendo o prazo máximo de cinco anos para cobrança desse tipo de débito, como determinam as normas do Código Tributário Nacional.


*Paula Serra Casasco é conselheira da LEXNET e representa o escritório LEXNET de Santos, FRS - Fábio Rogério de Souza Consultoria e Assessoria Jurídica e Empresaria

 
 
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