Cabecalho  
 
23ª EDIÇÃO - 31 de março de 2008
 
  INSTITUCIONAL  
 

DISCUSSÃO DE PONTA

EXCLUSÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS:
NOVO QUESTIONAMENTO
Colaboração de José Oswaldo Corrêa, LEXNET Rio de Janeiro (RJ)

A nova frente de questionamento, segue a mesma linha da vitoriosa reivindicação das empresas que intermediam mão-de-obra contempladas com a exclusão dos gastos com salários dos funcionários subcontratados da base de cálculo do ISS – Imposto Sobre Serviços – em decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça.


O tributo é diferente, mas as circunstâncias e o raciocínio são o mesmo, ou seja, recolhimento de um gravame sobre algo que não corresponde a sua efetiva base de cálculo legalmente definida, ou seja, numerário que representa um mero repasse.

 
 
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