Cabecalho  
 
23ª EDIÇÃO - 31 de março de 2008
 
  INSTITUCIONAL  
 

DISCUSSÃO DE PONTA

INADIMPLÊNCIA DE ALIMENTANTE EM CARTEIRA DE TRABALHO:
PROJETO DE LEI QUE FERE A DIGNIDADE HUMANA
Colaboração de José Oswaldo Corrêa, LEXNET Rio de Janeiro (RJ)

Desde já a medida em pauta é motivo de sérias e merecidas críticas, pois o desconto em folha pode ser determinado ou pactuado em juízo, sem os apontamentos na CTPS.


Afinal, trata-se de identidade funcional de seu portador, e anotações de ordem pessoal representam desnecessária exposição que não torna mais eficaz o cumprimento da obrigação em comento, bastando para tanto a ordem oficial e sua ciência ao empregador.


A CTPS vai ser exibida muitas vezes, e em inúmeras circunstâncias, razão pela qual as aludidas anotações implicaram, a prevalecer o texto em trâmite, em violação a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, garantias individuais tuteladas no inciso X do art. 5º da Constituição Federal.


As garantias individuais são cláusulas pétreas conforme determina o art. 60 da CF, intocáveis até mesmo por emenda constitucional, razão pela qual se o projeto for aprovado e entrar em vigor, será sede de sérios questionamentos. Afinal, de forma injustificada e sem emprestar qualquer eficácia ao nobre objetivo proposto, e, portanto, ferindo o princípio da razoabilidade, a medida naquele veiculada apresentará a mais graves das ilegalidades: a inconstitucionalidade.

 
 
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