Cabecalho  
 
23ª EDIÇÃO - 31 de março de 2008
 
  INSTITUCIONAL  
 

INFORMAÇÕES DO SETOR

AMPLIAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS
ENQUADRADAS NO SUPERSIMPLES
Colaboração de Milena Paternosti, LEXNET São Paulo (SP).

De acordo com a Resolução nº 30, publicada no Diário Oficial da União, fiscais da União, dos Estados e dos municípios poderão, agora, autuar empresas também por débitos ou irregularidades de tributos e obrigações que não sejam de sua competência, desde que estejam compreendidos pela Lei Complementar nº 123, de 2006, que criou o chamado Supersimples.


Quando foi promulgada, a Lei Complementar nº 123 previu a fiscalização das empresas inscritas no Supersimples de forma compartilhada entre a União, Estados e municípios. Agora a resolução regulamentou os procedimentos da fiscalização. A norma prevê que as ações fiscais analisem todos os tributos pagos pela empresa fiscalizada, sejam eles federais, estaduais ou municipais. Assim, um fiscal municipal poderá autuar empresas comerciais pelo recolhimento incorreto de ICMS, por exemplo.


As autuações e lançamentos integrados deverão começar a ocorrer apenas a partir do fim do ano, quando o sistema a ser disponibilizado pela Receita Federal no portal do Simples Nacional começar a funcionar. Até lá, cada fiscal deverá fazer lançamentos e autuações por débitos que forem apenas de sua competência, comunicando ao comitê gestor a ação fiscal iniciada.


 
 
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