Cabecalho  
 
23ª EDIÇÃO - 31 de março de 2008
 
  INSTITUCIONAL  
 

SEGURO-DESEMPREGO SOFRE REAJUSTE
Colaboração de Sérgio Schwartsman, LEXNET São Paulo (SP)

O seguro-desemprego é um benefício concedido temporariamente a trabalhadores demitidos sem justa causa. A resolução 569 do CODEFAT estabelece que os valores do benefício serão calculados da forma abaixo demonstrada, com valor máximo de R$ 776,76 por parcela:


  1. Para trabalhadores que ganharam até R$ 685,06 nos três meses anteriores à demissão, o benefício vai corresponder ao valor do salário mensal multiplicado por 0,8;


  1. Para os trabalhadores que recebiam entre R$ 685,0 e R$ 1.141,88 o seguro-desemprego vai corresponder ao seguinte cálculo: 0,8 (oito décimos) até o limite de R$ 685,06 e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores.


  1. Para a média salarial superior a R$ 1.141,88, o valor da parcela será fixo e sempre igual a R$ 776,46.

 
 
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