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PALAVRA DA VEZ
MUDAR PARA MELHOR
Foi com a mesma naturalidade de sempre que minha
secretária me passou os recados daquela tarde durante a minha
ausência: tais clientes, tais advogados e o Dr. Plínio Ribeiro. Em
fração de segundos, inúmeras situações passaram por minha cabeça,
afinal, em menos de uma semana havia assistido a sua palestra no
IBMEC e trocado com ele cartão de visita e apenas breves palavras.
Retornando a ligação, ele me perguntou se poderia encaminhar um
briefing de um novo conceito, a fim de saber se essa nova idéia
seria de interesse do escritório. Neste momento, tive a certeza de
que estávamos prontos para dar mais um passo certeiro em nossa
história de vinte e cinco anos, iniciada por meu pai, José Domingos
Valarelli Rabello, titular da Rabello e Arruda Costa.
Em 2004, com a mudança de nossa sede, desencadeamos uma
nova fase, dando ênfase ao comportamento corporativo, pró-ativo, o
que certamente fez com que me encontrasse com o Plínio, culminando
com a consolidação dos segmentos de atuação já existentes, cível e
trabalhista, ambos liderados por um advogado sênior (sócio), voltado
exclusivamente ao atendimento de empresas nacionais e
multinacionais.
Com essa mudança, além de uma série de valores agregados
que passamos a disponibilizar aos nossos clientes, veio o slogan
“prevenindo e solucionando”, que traduz o modo como sempre vimos o
direito, não como algo estático e anacrônico, mas como algo
realmente dinâmico, moderno e atual. Certamente, nossa filiação à
LEXNET é mais uma importante ferramenta que temos a
oferecer aos nossos clientes.
Assim, a Rabello e Arruda Costa Advogados Associados
deseja somar com a rede seus conceitos de advocacia preventiva e de
soluções e bem assim demonstrar aos nossos clientes tradicionais e
clientes da rede, através de um processo de fidelização, que entendo
estar implícito na network, que poderão estar cada vez mais
confiantes na qualidade dos serviços que prestamos e bem assim da
nossa incomparável área de atuação territorial e intelectual.
Alexandre Magalhães
Rabello Sócio proprietário da Rabello e Arruda Costa
Advogados Associados Sorocaba - São Paulo/SP |
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NOVOS MEMBROS
É DE SALVADOR O MAIS NOVO MEMBRO DA LEXNET
O Escritório Machado Neto, Bolognese, Azevedo e Falcão
Advogados S/S é o mais novo membro da LEXNET. O
escritório possui um perfil bastante dinâmico, com foco empresarial
e um corpo de advogados jovens, cheios de energia e curiosidade
intelectual.
O escritório tem como sócios: Carlos Frederico Machado
Neto (mestre em direito econômico pela UFBA e professor de
Negociação, Mediação e Arbitragem); Virgília Basto Falcão
(especializada em Direito do Trabalho e previdência Social); Emília
Azevedo da Silva (especializada em Direito do Trabalho e do
Consumidor); e Lívia Alves Luz Bolognesi (economista e pós-graduada
em Processo Civil).
Machado Neto, Bolognese, Azevedo e Falcão
Advogados S/S
Av. Tancredo Neves, 274 Centro Empresarial
Iguatemi - Bloco B - salas 101, 102,105,136/138 CEP 41820-020
Salvador/BA Fax (71) 3450-9751 Tel. (71) 3450-5822
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LEXNET NA MÍDIA
ARTIGO DESTACA A ATUAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS
BRASILEIROS
Em seu último artigo publicado no Jornal Diário do
Comércio e Indústria, o advogado Luiz Eduardo Leme Lopes da Silva do
escritório LEXNET de São Paulo - Lopes da Silva e
Guimarães Associados - descreve sobre sua admiração pelos
empresários, em especial aos brasileiros, que enfrentam inúmeros
obstáculos para tornar o sonho do negócio próprio em realidade. Cita
como o exemplo o caso da LEXNET no qual o grande
desafio era oferecer ao mercado um serviço totalmente inovador no
país. Mas com o crescente número de associados, é possível perceber
que todos os esforços valeram a pena na concretização deste grande
projeto.
+ Clique aqui e leia o artigo na íntegra!
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VANTAGENS DE SER LEXNET
A IMPORTÂNCIA DAS "LEGAL NETWORKS"
A conceituada revista inglesa LatinLawyer publicou na
edição de abril/2005, matéria sobre a importância das redes de
escritório de advocacia e o papel das mesmas como alavancadoras de
desenvolvimento de seus escritórios membros. (Volume 4 - Issue 2
-pgs. 20/27: ”Legal Networks: time to plug in?”)
+ Clique aqui e leia mais! |
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INFORMAÇÕES DE MERCADO
A FORÇA DA CHINA
O reconhecimento da China como economia de mercado
significa que futuros processos antidumping (quando produtos são
vendidos a preços abaixo do mercado) ficarão sujeitos às regras da
Organização Mundial do Comércio (OMC).
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COMÉRCIO INTERNACIONAL: O QUE SÃO
SALVAGUARDAS? Colaboração da Dra. Carla
Junqueira do escritório LEXNET de São Paulo
As salvaguardas são medidas regulamentadas pela OMC, que
permitem que um país aplique uma sobretaxa sobre a importação de
determinado produto, contra todos os países exportadores, quando
houver um súbito aumento inesperado das importações desse produto
que cause grave dano à indústria nacional.
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VOCÊ TAMBÉM TEM MEDO DA CHINA?
Se a sua empresa sofre com a concorrência de produtos
chineses, é importante saber que o governo brasileiro decidiu,
depois de muita hesitação, criar instrumentos de defesa comercial
contra o ingresso de produtos chineses que provoquem dano às
indústrias nacionais. Para obter proteção contra a concorrência da
China, os empresários brasileiros terão de provar que houve súbito,
forte e significativo aumento nas compras de mercadorias chinesas, e
que essa importação causa ou ameaça causar grave dano à empresa
nacional.
Para mais informações entre em contato pelo e-mail: cajunqueira@lopesdasilva.adv.br |
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GUARDA DA CONSTITUIÇÃO E AS MEDIDAS
PROVISÓRIAS Colaboração do Dr. Edson José de
Barcellos, Goiânia/GO
A pauta de votações do Congresso Nacional vem sendo
comprometida pela quantidade de Medidas Provisórias editadas pelo
Poder Executivo Federal. Tanto o Presidente do Senado com o da
Câmara dos Deputados, ainda não encontraram solução no seguimento
regular dos trabalhos das duas casas legislativas. A obstrução dos
trabalhos legislativos, diante da necessidade de apreciação de
medidas provisórias, vem prejudicando sensivelmente o andamento de
todos os projetos de lei em andamento no Congresso Nacional.
A solução para o impasse encontra-se no artigo 102, da
Carta Magna, onde se encontra expressamente previsto caber ao
Supremo Tribunal Federal a Guarda da Constituição. Nos termos do
artigo 62 da Constituição Federal, o Presidente da República somente
poderá adotar e submeter ao Congresso Nacional, medidas provisórias,
com força de lei, em caso de relevância e urgência.
É de se notar que a maioria das medidas provisórias
editadas pelo Executivo Federal são matérias que não preenchem os
requisitos de relevância e urgência. Para solução, basta que o
Senhor Presidente respeite a Lei Maior ou então que o Supremo
Tribunal Federal, uma vez provocado, aplique a regra
constitucional. |
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NOVA LEI DAS FALÊNCIAS Colaboração de Dr. Luis Marcelo Baú, de São
Paulo.
Entra em vigor a partir do dia 10 de junho, a Nova Lei de
Falências (Lei nº 11.101/2005) que substitui uma legislação
envelhecida e obsoleta do distante ano de 1945. Apesar das
controvérsias, a nova lei moderniza o relacionamento entre empresas
e credores, oferecendo condições para que as empresas em
dificuldade, continuem produzindo com as conseqüências benévolas da
produção e, especialmente, com a mudança do panorama creditício.
+ Clique aqui e leia mais! |
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PALESTRAS
A NOVA LEI DAS FALÊNCIAS E A RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Para quem deseja se aprofundar mais sobre o assunto, o
advogado Dr. Elvio Henriqson, sócio da LEXNET de
Porto Alegre, realiza palestra sobre o tema.
DATA: 29/06/2005
HORÁRIO: 19h
LOCAL: SAFE EDITORA (Rua Riachuelo,
1328, Porto Alegre/RS)
INVESTIMENTO:
ATÉ 03/06
R$
105,00 - PROFISSIONAIS
R$
80,00 - ESTUDANTES
APÓS 03/06
R$
115,50 - PROFISSIONAIS
R$
88,00 - ESTUDANTES
INSCRIÇÕES: com Marcelo
Pelos fones: (51) 3227-5435 e (51) 3226-4468
Ou por e-mail: juristantum13@terra.com.br
OBJETIVO: proporcionar a atualização e o aperfeiçoamento
teórico-prático aos profissionais da área jurídica e administrativa,
bem como aos acadêmicos face à nova lei de falências e recuperação
judicial.
PÚBLICO-ALVO: magistrados, procuradores, advogados,
empresários, administradores, doutorandos, mestrandos e alunos da
graduação.
CONTEÚDO: Evolução do direito falimentar e legislação /
Recuperação judicial e a falência / Habilitação de créditos /
Administrador judicial e comitê de credores / Recuperação judicial e
seu processamento / Falência / Classificação dos créditos /
Recuperação extrajudicial / Crimes falimentares.
• Será fornecido certificado e o material didático está
incluso.
PALESTRANTE: Dr. Elvio Henriqson - Advogado e Consultor
Tributário, sócio da Advocacia Dr. Elvio Henriqson, pós-graduado em
Direito Tributário, Presidente da Academia Gaúcha de Direito
Tributário, Professor Universitário.
Realização: Júris Tantum – Centro de Estudos
Jurídicos
Apoio: Advocacia Dr. Elvio Henriqson S/C (www.elvio.adv.br).
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EVENTO
FENALAW/2005 - SENALAW II
Feira Nacional de Serviços e Suprimentos Jurídicos e II Seminário
Nacional de Administração de Escritórios de Advocacia
A FENALAW 2005 reunirá fornecedores de serviços e
suprimentos destinados a escritórios de advocacia enquanto
simultaneamente ocorrerá a SENALAW onde vários especialistas em
diferentes áreas – Marketing, Gestão Estratégica, Gestão de Pessoal,
Administração Geral e Tecnologia – palestrarão em quatro diferentes
auditórios.
Público-alvo: Advogados, administradores
e sócios de escritórios de advocacia e diretores de departamentos
jurídicos de empresas.
Data: 14,15 e 16 de
junho Local: Frei Caneca – Shopping &
Convention Center Rua Frei Caneca, 569 – 5ª andar – São Paulo-SP
Informações: www.pacin.com.br |
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CONGRESSO
I CONGRESSO BRASILEIRO DE SOCIEDADES DE
ADVOGADOS
Realizado pelo Sindicato das Sociedades de Advogados dos
Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, o Congresso tem como proposta
debater as questões estratégicas e os pontos nevrálgicos das
sociedades de advogados: os aspectos trabalhistas, plano de
carreira, questões tributárias, responsabilidade profissional do
advogado e outros temas.
Público-alvo: sócios de escritórios de advocacia
Data: 23 e 24 de
junho Local: Hotel Meliá Mofarrej Al. Santos,
1437 – SP Informações:
www.internews.jor.br
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LANÇAMENTOS
SÓCIO DE BH PARTICIPA DA ELABORAÇÃO DA COLEÇÃO
CURSO & CONCURSO
No último dia 19 de maio foi lançada em São Paulo a
Coleção Curso & Concurso da Editora Saraiva. Mestres, doutores e
examinadores de bancas de concursos idealizaram esta coleção
especialmente destinada aos principais concursos jurídicos do país.
Marcelo Dias Gonçalves Vilela, mestre em Direito Comercial e sócio
do escritório LEXNET de Belo Horizonte - Portugal,
Vilela, Behrens e Aguiar Advogados - é um dos autores da coleção,
junto com Allan Helber de Oliveira, mestre em Direito Processual e
responsável pelo volume já lançado, Processo Civil 2 - Execução, e
pelos três volumes sobre Processo Civil desta Coleção a serem
lançados em breve. |
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LANÇAMENTO DE LIVRO EM SÃO PAULO
Na mesma data, 19 de maio, Carla Junqueira do escritório
LEXNET de SP, Lopes da Silva e Guimarães Advogados
Associados, recebeu seus convidados na FGV/SP, para o lançamento do
livro "O Brasil e os grandes temas do comércio internacional" do
qual é co-autora.
O livro reúne temas de maior relevância nas negociações
multilaterais da Rodada de Doha da OMC e nas duas principais frentes
de negociações regionais do Brasil: a ALCA e o acordo birregional
UE-Mercosul.
Mais informações sobre o tema, acesse: www.aduaneiras.com.br |
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NOTÍCIAS
JUROS DAS EMPRESAS DE FACTORING ESTÃO
LIMITADOS A 12% AO ANO
Conforme notícia de 19 de maio, estampada no site do
Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Turma daquele Tribunal, ao julgar
o Recurso Especial nº 489658, decidiu por unanimidade ser inválido o
contrato de compra e venda de um automóvel da empresa Ford Factoring
Fomento Comercial que fixava a cobrança de juros superiores a 12%.
+ Clique aqui e leia mais! |
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VAI COMEÇAR DE NOVO!
Depois de anos de disputas no Órgão de Solução de
Controvérsias da OMC, Embraer e Bombardier pareciam ter chegado num
acordo. Recentemente, entretanto, as brigas recomeçaram. Ao que
parece haverá novo contencioso entre Brasil e Canadá em
breve. |
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SIGILO QUEBRADO
O Diário Oficial da União de 06.05.2005 publicou a Lei
11.111, que regulamentou a parte final do inciso XXXIII do caput do
artigo 5º da Constituição Federal. Agora, por força de lei, o acesso
aos documentos públicos de interesse particular, ou de interesse
coletivo e geral, somente será ressalvado nas hipóteses em que o
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado. |
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MANTIDA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE ICMS SOBRE
ENERGIA CONTRATADA PARA SHOPPING DE MACEIÓ Notícia STJ de 18/05/2005
O STJ decidiu manter a suspensão da cobrança de ICMS
sobre a demanda contratada de energia elétrica. A notícia foi
enviada por Silvio Cesar Basso, do escritório Basso e Terruggi
Advogados Associados, associado LEXNET de São José
do Rio Preto/SP.
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FRANCESES DIZEM NÃO À CONSTITUIÇÃO
EUROPÉIA
Esta semana, 55% da população francesa votou “Não” à
Constituição Européia, fazendo o valor do euro despencar. Segunda a
agência de notícias Reuters, o euro chegou ao seu menor valor frente
ao dólar (US$ 1,2476), considerando os últimos 7 meses. |
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VEJA NA PRÓXIMA EDIÇÃO DA LEXNET NEWS!
Os possíveis entraves causados pelo “não” francês e as
principais características da Constituição Européia. |
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