Fishing expedition e os limites legais da busca e apreensão
28/abr/2026
Por Jair Jaloreto é Advogado especialista em Direito Penal das Empresas, e sócio de Jaloreto e Associados.
A chamada fishing expedition, ou pescaria probatória, tem se tornado uma prática recorrente no Direito Penal Econômico e representa um dos fenômenos mais perigosos para o Estado Democrático de Direito e para a segurança jurídica das empresas. Em situações de busca e apreensão, embora o mandado delimite um objeto específico, é comum que autoridades extrapolem esses limites, vasculhando dados, dispositivos e ambientes sem relação direta com a investigação. Sob a justificativa de “verificar se há algo mais”, instaura-se um desvio de finalidade que transforma a diligência em uma investigação especulativa indiscriminada.
O conceito, originado da doutrina norte-americana, descreve precisamente a atuação estatal sem alvo definido ou justa causa concreta, em que se busca primeiro para só depois tentar encontrar um crime. Diferentemente da investigação legítima, que parte de indícios para alcançar provas, a pescaria probatória inverte essa lógica e se caracteriza pela ausência de objetivo delimitado. Não se trata de estratégia investigativa, mas de um movimento especulativo que compromete a legalidade do procedimento desde a origem.
Essa prática é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição Federal e o Código de Processo Penal exigem que medidas como busca e apreensão sejam específicas, justamente por afetarem direitos fundamentais como a intimidade e a inviolabilidade do domicílio. O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça é de que mandados genéricos são nulos. A premissa é clara: se o Estado não sabe o que procura, não tem o direito de procurar, tampouco de expandir o alcance da diligência para além do que foi judicialmente autorizado.
As consequências da fishing expedition são severas. A obtenção de provas por meio ilícito contamina todo o conjunto probatório, conforme a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, comprometendo a própria validade da persecução penal. Além disso, a prática gera insegurança jurídica ao ambiente empresarial, elevando riscos operacionais e reputacionais e afetando a previsibilidade necessária ao mercado. Há ainda a possibilidade de responsabilização do Estado, especialmente em casos de exposição indevida de dados confidenciais, embora, na prática, eventuais indenizações dificilmente cubram os prejuízos causados.
Diante desse cenário, a defesa deve atuar de forma técnica e imediata, analisando rigorosamente o teor do mandado, acompanhando a diligência em tempo real e registrando qualquer excesso. A impugnação de apreensões indevidas, o cuidado com tentativas de obtenção de consentimento e o uso de medidas judiciais adequadas são essenciais para conter abusos. Combater a pescaria probatória não significa obstruir a justiça, mas assegurar que ela se realize dentro dos limites constitucionais, preservando a lógica do sistema acusatório e garantindo que a atuação estatal se baseie em motivos concretos, alvos definidos e respeito às regras do processo penal.