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Author Archives: admgrupow

REVOGAÇÃO INCONSTITUCIONAL DO ARTIGO 374 DO CÓDIGO CIVIL

Por: Edson José de Barcellos*. A matéria de Compensação Civil encontra-se contemplada nos artigos 368 a 380, do novo Código Civil Brasileiro, dispondo anteriormente o artigo 374, que “A matéria da compensação, no que concerne às dívidas fiscais e parafiscais, é regida pelo disposto neste Capítulo”. A Lei Federal nº 10.677, de 22.05.2003, revogou o […]

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A Inconstitucionalidade da INSTRUÇÂO NORMATIVA SRF nº 517/2005 e suas exigências para a compensação de tributos federais reconhecidos judicialmente

Por: Daniel Ribeiro Silva (*) – do escritório Machado Neto, Bolognesi, Azevedo e Falcão, LEXNET de Salvador. No dia 01 de Março de 2005 entrou em vigor a Instrução Normativa SRF nº 517/2005, com exigências totalmente inconstitucionais, as quais visam tão somente dificultar a utilização pelos contribuintes do seu direito de compensação de tributos no […]

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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS E A EXCLUSÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO SIMPLES

Por: ADV. ARMANDO MORAES*. I – INTRÓITO Diversos Atos Declaratórios Executivos foram editados, excluindo milhares de micro e pequenas empresas do SIMPLES, obrigando-as ainda ao pagamento retroativo de tributos incidentes sobre suas atividades, aplicando-se-lhes as alíquotas e bases de cálculo correspondentes à atividade econômica equiparada a uma empresa cuja atividade possua faturamento superior ao limite […]

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QUESTÕES RELATIVAS À CONCESSÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

Por: Plinio R. Volponi*. QUESTÕES RELATIVAS À CONCESSÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. Tendo presente a complexidade e expressão econômica que envolvem as relações entre distribuidores e produtores de veículos automotores de via terrestre, a contratação de concessão comercial de veículos automotores de via terrestre é disciplinada por lei própria, a Lei 6.729/79, com as alterações introduzidas […]

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ASPECTOS DA APELAÇÃO NAS SOLUÇÕES DE CONTROVÉRSIAS DA OMC

Por: Carla Amaral Junqueira Canero ? advogada do escritório LEXNET de São Paulo*. I. INTRODUÇÃO O procedimento de apelação do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC é disciplinado pelo artigo 17 do DSU e pelo “working procedures for Appellate Review”. Nos termos dos parágrafos 6 e 12 do artigo 17, apenas as questões de […]

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