VOTAÇÃO UNÂNIME REFORMA DECISÃO
O advogado Roberto Chikusa, sócio do escritório Lopes da Silva & Associados, LEXNET São Paulo, por votação unânime, tem recurso provido no Tribunal Regional Eleitoral, reformando a decisão proferida em primeira instância.
Trata-se de caso em que uma Pessoa Física sofreu representação do Ministério Público Eleitoral em razão de que – em conformidade com os dados fornecidos pelas Secretaria da Receita Federal – teria feito doação a candidato ao pleito de 2014 em valor superior ao limite de 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior.
A representação decorreu de erro na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda apresentada pelo doador, que foi prontamente retificada e juntada com os respectivos documentos comprobatórios dos rendimentos em sua Defesa, demonstrando estar a doação dentro do limite legal.
Em primeira instância decidiu o juízo que a retificação, após a citação, não teria efeitos de excluir a aplicação da multa, sendo julgada procedente a representação eleitoral.
A decisão foi reformada por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 18-66.2015.6.26.0259- CLASSE Nº 30- SÃO PAULO-SÃO PAULO RECORRENTE(S): DIEGO SOGIRO HEIN RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ADVOGADO(S): ROBERTO CHIKUSA-OAB: 242682/SP PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP (259ª ZONA ELEITORAL-SÃO PAULO) EMENTA: RECURSO ELEITORAL. DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APRESENTAÇÃO DE RETIFICADORA DO IMPOSTO DE RENDA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO POR DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE. 2. APRESENTAÇÃO DE RETIFICADORA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA APÓS CITAÇÃO QUE COMPROVA O AUMENTO DO RENDIMENTO BRUTO. ACEITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. 3. DOAÇÃO REALIZADA DENTRO DO LIMITE LEGAL. 4. RECURSO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em dar provimento ao recurso. Assim decidem nos termos do voto do(a) Relator(a), que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Nuevo Campos (Presidente em exercício) e Marisa Santos; dos Juízes Silmar Fernandes, André Lemos Jorge e Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi. São Paulo, 23 de junho de 2016. L. G. COSTA WAGNER-Relator(a)