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O tema é sobre o crescente número de reclamações trabalhistas nos últimos anos. O texto da Tarcilla Góes, Advogada especialista em direito e processo do trabalho do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, LEXNET Fortaleza, nos traz essa dimensão por meio dos dados que ela apresenta. Confira a seguir todos os detalhes.
A nova postura da Justiça do trabalho frente às crescentes reclamações trabalhistas dos últimos anos
Desde que iniciou a crise econômica no país, o judiciário trabalhista sentiu nos números que a crise era real. E não estamos falando apenas da crescente proliferação de reclamações trabalhistas, pois o próprio judiciário trabalhista também precisou reduzir custos financeiros para manter a sua prestação jurisdicional à sociedade.
É sabido que o número de novas reclamações trabalhistas tem movimentado uma fatia considerável no mercado de ações jurídicas. No Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, por exemplo, em 2014 foram 51.227 novas reclamações trabalhistas autuadas; em 2015 esse número cresceu em 19,96%, sendo 61.456 novos processos recebidos na Justiça cearense; e em 2016, esse número foi para 69.254 novas reclamações trabalhistas, impactando diretamente na credibilidade do judiciário, nos custos públicos para a efetivação do Judiciário, na economia empresarial, e na geração de empregos.
Muitas foram as empresas que demitiram em massa, entraram em recuperação judicial, faliram ou até mesmo “desapareceram”, sendo de fato necessário mobilizar o Judiciário para reaver os seus créditos trabalhistas.
Contudo, diante dessa crescente necessidade de movimentação do Judiciário, alguns empregados que não detinham qualquer direito trabalhista, começaram a banalizar o acesso à Justiça, pleiteando direitos inexistentes na tentativa apenas de fechar acordo com a empresa para ganhar qualquer valor que fosse.
O que boa parte das pessoas desconhecem é como o Judiciário vem se comportando perante esse crescente número de reclamações, tendo mudado sua visão e postura diante de algumas reclamações trabalhistas que chegam a ser uma afronta ao judiciário.
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região publicou uma notícia de que o número de reclamações julgadas improcedentes era maior que as reclamações julgadas totalmente procedentes. O que demonstra que o Judiciário já vem analisando com cautela as reclamações interpostas, evitando que os reclamantes se locupletem às custas das reclamadas, fazendo prevalecer a verdadeira essência da Justiça do Trabalho.
As próprias empresas mudaram sua conduta, e aquelas que sobrevivem à crise econômica buscam meios como: compliences e assessorias jurídicas preventivas para manter sua relação interpessoal com empregados e documentação em dia para em eventuais reclamações terem uma defesa trabalhista consistente, sem necessitar recorrer aos acordos, que por sinal, já viraram costume na esfera trabalhista.
Sabemos que prevalece ainda o Princípio de Proteção ao hipossuficiente, que neste caso é o empregado, sendo atribuído às empresas, na maioria dos pedidos do reclamante, o ônus da prova, cabendo às reclamadas manterem seus documentos devidamente organizados, com o cumprimento da legislação trabalhista para que possam ter êxito nas reclamações.
Por mais que o ônus da prova na Justiça do Trabalho, em regra geral, seja das empresas, quando as empresas conseguem demonstrar que trabalham de acordo com a legislação trabalhista, que zelam pela relação empregador x empregado, e que aquele reclamante utilizou da máquina do Judiciário apenas para tentar enriquecer ilicitamente, alguns juízes já vêm aplicando a penalidade de multa por litigância de má-fé, fazendo com que esses reclamantes passem a ser os devedores na relação processual.
Tal postura aumenta a credibilidade do Judiciário perante os empresários, mas principalmente perante a economia, pois as empresas que investem capital no Brasil fazem toda essa análise de custo x benefício para implantação e manutenção de mão-de-obra, inclusive quanto ao risco do negócio.
Apesar de a Justiça do Trabalho ainda permitir o jus postulandi, sabemos que as alegações fantasiosas das iniciais trabalhistas são oriundas de advogados que não pensam nas consequências de movimentação da máquina, e, infelizmente, o estatuto da Ordem os protege diante da Justiça quando entende que cabe somente à OAB fiscalizar e penalizar o advogado diante de sua postura profissional.
Diante da nova postura do Judiciário perante essas “criativas” reclamações, é necessário que haja mudanças para que os responsáveis pelas vultosas reclamações e pedidos esdrúxulos sejam devidamente penalizados, incluindo advogados, para que a Justiça do Trabalho passe a sua credibilidade para a sociedade de que é justa e cega, entregando o direito apenas àquele que é o seu real detentor.