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Jurisdições mais eficientes para clientes brasileiros
Por Norberto Martins e Gabriel Mendes da Corpag Services Group, Prestador de Serviço LEXNET
Dentre todas as finalidades que estruturas internacionais podem oferecer, o diferimento do imposto de renda é, dentro os brasileiros, o mais procurado. Para que isso seja alcançado, é necessário que a empresa a ser incorporada esteja localizada em uma jurisdição que não tribute a renda, os chamados paraísos fiscais.
A Receita Federal do Brasil elenca por meio da Instrução Normativa nº 1037/2010, todas as jurisdições que possuem sistemas de tributação favorecida ou regimes fiscais privilegiados. Ainda que isso dê às jurisdições uma conotação negativa, não há qualquer ilegalidade em deter ações de empresas baseadas nesses países e, inclusive, é um método comum e eficiente de planejamento tributário.
Dentre as jurisdições cabíveis, três mais se destacam entre os brasileiros: Ilhas Virgens Britânicas, Bahamas e St. Lucia.
As jurisdições caribenhas, historicamente, andam de mãos juntas. Isso quer dizer que, cedo ou tarde, os requerimentos e condições impostas por uma serão seguidas pelos demais. Dessa forma, vale ressaltar que as diferenças aqui relacionadas não necessariamente serão aplicáveis para sempre.
(i) Ilhas Virgens Britânicas (“BVI”): Por não ser um país independente, essa jurisdição ainda se sujeita à eventuais imposições feitas pelo Reino Unido e, por essa razão, tende a ter normas regulatórias de compliance um pouco mais rigorosas que as demais. Nessa jurisdição, de todas as informações da empresa, apenas as de seus acionistas não são públicas, no entanto elas devem ser reportadas ao Governo por meio de um sistema centralizado local (Beneficial Owner Secure Search System – “BOSS”). Não exige que suas empresas tenham balanços financeiros preparados, mas exige que seus representantes locais, os Registered Agents, tenham arquivado consigo um documento assinado pelo diretor da empresa indicando o endereço onde todos os documentos físicos da empresa são arquivados, tais como certificados de ações, documentos de incorporação, extratos bancários e, eventualmente, seus balanços financeiros.
(ii) Bahamas: Essa jurisdição não possui um compliance tão rigoroso quanto à BVI, mas isso não a impede de ter políticas eficientes de prevenção à lavagem de dinheiro e contra o financiamento do terrorismo. Diferentemente de BVI, não exige que o Registered Agent tenha um documento assinado indicando o endereço onde os documentos físicos da empresa, contábeis e corporativos, são mantidos, de modo que o diretor pode mantê-los onde for mais conveniente.
(iii) Santa Lúcia: muito similar à BVI e Bahamas no que tange as questões de compliance e políticas contra lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo, o que a diferencia das demais é a recente obrigação imposta às empresas que lá forem incorporadas de arquivaram junto ao Governo os balanços financeiros da empresa. Desde 2017 em vigor, essa obrigação acarreta multa de USD 100 por mês passado sem que os balanços da empresa tenham sido arquivados após a data limite, limitada a um ano de multa. Transcorrido esse prazo sem que o balanço tenha sido arquivado, a empresa é retirada dos registros do Governo.