Por Fernando Saraiva, sócio no escritório Saraiva Advogados Associados, LEXNET Especialista em Tributário Complexo.
COVID – 19 – Medidas Tributárias
Embora tímidas, as medidas tributárias, previstas em face da pandemia atual, vão no sentido da prorrogação do vencimento de obrigações principais e cumprimento das acessórias.
Segue uma síntese dessas medidas:
1) A escassez de materiais básicos como álcool gel, máscaras de proteção e luvas para o atendimento de pacientes com suspeita do novo Coronavírus (Covid-19), além do desabastecimento de demais insumos essenciais para o combate e prevenção aos efeitos desta pandemia, levaram o Governo Federal a editar o Decreto nº 10.285/2020, publicado no dia 20 de março, com a finalidade de reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para tais produtos.
2) A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por 90 (noventa) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND), ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Dívida Ativa da União.
3) Para o Simples Nacional os recolhimentos com vencimento em 20 de abril poderão ser pagos em 20 de outubro de 2020, os recolhimentos de maio poderão ser pagos em novembro, e os de junho, em dezembro do mesmo ano.
4) Carf suspendeu os prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020 e PGFN anuncia suspensão dos atos de cobrança contra contribuintes:
a) os contribuintes apresentarem impugnações administrativas em procedimentos de cobrança;
b) instauração de novos procedimentos de cobrança;
c) o encaminhamento de certidões de dívida ativa para os cartórios de protesto;
d) a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.
5) Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para o dia 30 de junho de 2020, o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019.
6) Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia zera as tarifas do Imposto de Importação de mais 61 (sessenta e um) produtos para combate ao Covid-19.
A nova lista elaborada pelo Ministérios da Saúde e da Economia, em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), inclui kits para testes de coronavírus, equipamentos e aparelhos médico-hospitalares e drogas como a cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e imunoglobulina. Ainda, dentre outros itens, estão relacionados o álcool etílico, cloreto de sódio puro, oxigênio e dióxido de carbono medicinais, gaze, água oxigenada, lençóis de papel, luvas de proteção, esterilizadores e agulhas, equipamentos de oxigenação e de intubação, aparelhos de respiração artificial, termômetros, instrumentos e aparelhos para diagnóstico da doença.
8) Diminuição pela metade o percentual de contribuição das empresas às entidades do Sistema S (Sescoop, Sesc, Sest, Senac, Senai, Senat e Senar) – alteração será válida até o dia 30 de junho de 2020.
9) Desoneração do IOF sobre operações de crédito por 90 dias, o diferimento do PIS/COFINS e da Contribuição Patronal (vencimentos nos meses de abril e maio de 2020 poderão ser pagos em agosto e outubro deste ano) e o adiamento para 30/06/2020 para entrega das declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)
10) O Ministério da Economia prorrogou os pagamentos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e as contribuições ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) de março e abril de 2020 para os meses de julho e setembro deste ano.
11) Prorrogação do ICMS e ISS relacionados ao Simples as parcelas com vencimento em abril, maio e junho de 2020 poderão ser pagas, respectivamente, em julho, agosto e setembro. Já os microempreendedores individuais (MEIs) terão prazo de diferimento maior, de seis meses. Assim, as parcelas que seriam pagas a partir de abril ficam adiadas para outubro.
12) Prorrogação por três meses do recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
Dessa forma, as competências relativas aos meses de abril e maio de 2020 ficam postergadas para agosto e outubro deste ano. Portanto, efetuado o pagamento até esses novos prazos não haverá a incidência de juros ou multa de mora.
13) A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 será prorrogada para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020. Desse modo, os contribuintes poderão entregar a DCTF nesses novos prazos sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). Ainda, foi prorrogado para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, os prazos para transmissão das EFD-Contribuições originalmente previstos para o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020. Assim, os contribuintes poderão entregar a EFD-Contribuições nesses novos prazos sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega.
14) Prorrogação do prazo de pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações. A data de vencimento original seria no dia 31 de março de 2020, mas com a publicação dessa medida, o pagamento dos tributos poderá ser efetuado até o dia 31 de agosto deste ano.
15) Produtos destinados ao combate da Covid-19 enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional no valor de até U$ 10 mil (dez mil dólares) terão alíquotas de Imposto de Importação zeradas até 30 de setembro de 2020.