Por Bernardo de Azevedo e Souza, Diretor do Villa Academy. Coordenador do VisuLaw, o primeiro grupo de pesquisa em Visual Law do Brasil. Coorganizador do livro “Visual Law: Como os Elementos Visuais Podem Transformar o Direito” (Revista dos Tribunais, 2021). Advogado. Pesquisador de Direito, inovação e novas tecnologias
LEGAL DESIGN E VISUAL LAW: UMA INTRODUÇÃO
O Legal Design e Visual Law são campos de estudos recentes, que vêm adquirindo cada vez mais relevância no Brasil e no mundo. Embora nenhum(a) autor(a) tenha se debruçado até então a escrever um manual ou tratado sobre tais áreas, encontramos, na bibliografia estrangeira, aquela que pode ser apontada como a obra de referência: o livro online e aberto Law by Design, de Margaret Hagan.
Margaret Hagan provavelmente não cunhou o termo Legal Design, mas foi uma das grandes responsáveis por difundi-lo. A propagação das ideias da diretora do Legal Design Lab foi tamanha que logo os conceitos já estavam sendo apresentados em grandes ambientes, como foi o caso do Legal Design Geek, em Londres, que reuniu centenas de pessoas em 2018. Desde então, o Legal Design passou a ser incorporado na rotina de milhares de profissionais, tanto do setor público quanto do setor privado.
Como toda e qualquer importação de conceitos estrangeiros, os termos Legal Design e Visual Law ainda estão sendo absorvidos em nosso País. Os contornos de ambos os campos não estão completamente desenhados. Mas, a partir da literatura estrangeira, é possível delimitar, ainda que de forma preliminar, seus objetivos e características. Na definição de Hagan, o Legal Design é a aplicação do design ao mundo do Direito, com objetivo de tornar os sistemas e serviços jurídicos mais centrados no ser humano.
O escopo do Legal Design é amplo e abrange diversas finalidades, tais como desenvolver soluções inovadoras e criativas para os problemas jurídicos; entregar serviços mais centrados nos clientes; aprimorar o processo de tomada de decisões; transformar ideias em produtos e negócios; e melhorar a comunicação dos documentos jurídicos. O Legal Design não se restringe ao aspecto visual de um documento jurídico, tampouco tem sua aplicação limitada a metodologias específicas, como o Design Thinking. É reducionismo sustentar, portanto, que o Legal Design é o Design Thinking do Direito. O Design Thinking é uma das metodologias que podem ser aplicadas durante um projeto de Legal Design, mas não é a única.
A partir da classificação proposta por Hagan, o Visual Law é uma das subáreas do Legal Design, vinculado ao design da informação jurídica. Com o Visual Law, o que se busca é remodelar os documentos jurídicos para uma linguagem mais clara e com apoio de recursos visuais. O foco é tornar a informação jurídica mais acessível, seja para o leigo, seja para o mais versado profissional. Para comunicar as informações de forma mais fluida e agradável, o Visual Law adota diversos tipos de elementos visuais, tais como:
O ponto-chave a ser compreendido é que Legal Design e Visual Law não são sinônimos. O Legal Design é área-mãe, sendo mais amplo e abrangendo o design de sistema, o design organizacional, o design de serviço, o design de produto e o design da informação. Já o Visual Law é mais restrito e está conectado à última categoria (qual seja, o design da informação). Veja, a seguir, a estrutura piramidal de Margaret Hagan:
O Legal Design oferece imenso potencial para a resolução de problemas jurídicos. No âmbito do design da informação (Visual Law), auxilia a comunicar os conceitos jurídicos com mais eficiência, transformando petições, contratos, termos de uso e políticas de privacidade em documentos de fácil compreensão. Os provérbios populares “uma imagem vale mais que mil palavras” (atribuído ao pensador e filósofo chinês Confúcio) e “entendeu ou quer que eu desenhe?” (sem autoria definida), ora adaptados ao universo jurídico, realçam o quanto a objetividade e o emprego de recursos visuais podem facilitar a comunicação.
Imagens, vídeos, ícones, infográficos e fluxogramas são cada vez mais constantes nos ambientes digitais, cujas interfaces utilizamos para trabalhar, nos comunicar e nos relacionar. À semelhança desses espaços, o campo do Direito e alguns de seus operadores já estão começando a repensar a linguagem jurídica, para que todos – desde os leigos até os mais profissionais mais versados – entendam os conceitos técnicos e a dinâmica dos atos processuais.
É o começo de uma nova era na comunicação jurídica, cujos alicerces ainda estão sendo construídos. Estamos, em suma, no sopé da transformação. O novo modelo não almeja suprimir os conteúdos escritos, que continuarão sendo fundamentais e exclusivos dos profissionais do Direito. Os recursos visuais não se propõem a substituir as palavras, mas a complementá-las, e, quando bem aplicados, são capazes de ampliar a compreensão e retenção das informações, de um modo que o texto escrito jamais poderia.