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Comentários desativados em Concessão comercial – Recebi uma Notificação Extrajudicial e agora?
O setor da distribuição de veículos automotores no Brasil tem suas regras básicas regulamentadas pela Lei nº 6.729/79, mais conhecida como Lei Renato Ferrari alterada pela Lei 8.132/90. É regulamentado também pela Primeira Convenção das Categorias Econômicas a qual abarca as regras aplicáveis a todas as montadoras e concessionários, pelas Convenções de Marca que contemplam regras específicas de cada marca, pelo contrato de concessão comercial celebrado individualmente entre montadora e cada concessionário e por fim pelo direito empresarial.
Em que pese a existência de referidas regras, direitos e obrigações estabelecidos com base na legislação que rege o Setor, os Concessionários, pequenos, médios e grandes, atualmente se deparam com grandes dificuldades decorrentes da atual crise econômica pela qual passa o País e, muitas vezes, não estão conseguindo honrar com seus compromissos tais como apresentar garantias para a utilização de crédito rotativo; cumprir as quotas de veículos e peças estabelecidas pela concedente; fazer altos investimentos em instalações; atender ao padrão das instalações estabelecidos pelas montadoras, entre outras tantas cobranças que os empresários se deparam no dia a dia de sua relação comercial.
Como deve ser do conhecimento de todos os envolvidos na operação, as concedentes recebem relatórios da sua rede contendo os índices para acompanhamentos das operações de seus concessionários, e, assim, têm conhecimento da situação financeira enfrentadas por cada um dos grupos individualmente. Referidos índices, dentre outros indicativos também de extrema relevância, podem apontar queda na venda de veículos automotores novos, ou queda na venda de peças, ou na prestação de serviços em garantia ou assistência técnica, e inclusive medir a queda na qualidade do atendimento ao consumidor.
Dando a devida importância ao acompanhamento dos concessionários as montadoras encaminham notificações extrajudiciais aos concessionários – verdadeiras cartilhas – com todos os pontos, que em seu entendimento, estão em desacordo com o alinhado, acordado e combinado entre as partes. São colocados item a item, com explicações detalhadas, estatísticas e fatos considerados relevantes pelas concedentes.
E a pergunta que fica é – recebi uma notificação extrajudicial – e agora?
As regras emanadas pelas concedentes são estabelecidas para todos os concessionários indistintamente e, de modo uniforme, devem seguir critérios únicos aplicados a toda rede e devem estar embasadas na legislação específica do setor da distribuição, na Convenção da Marca e no direito empresarial.
Assim, em conjunto com seus assessores jurídicos, o concessionário notificado deve analisar item a item colocado pela montadora na notificação. Deve também verificar internamente em sua empresa a sua situação em todos os detalhes, se o alegado na notificação está embasado na legislação em vigor e na real situação do concessionário e do mercado. Deve ainda verificar se houve alguma eventual falha em sua empresa ou falha da concedente ou dos processos por ela estabelecidos, se alguma situação pode ser revista ou renegociada, e se há fatos que ocasionaram consequências que afetaram o normal funcionamento do contrato e que não podem ser imputados como de responsabilidade do concessionário, para que isso seja pontuado e esclarecido junto à concedente, afastando eventual tentativa de responsabilização.
O concessionário deve ter sempre em mente que é preciso responder a todas as notificações extrajudiciais recebidas da Montadora. Nenhuma notificação deve ficar sem a devida resposta. A notificação extrajudicial é utilizada pela concedente para preservação de direitos e para prevenir responsabilidades e assim a formalização da resposta e o máximo de cuidado deve ser dado ao assunto vez que uma possível consequência após algumas notificações extrajudiciais encaminhadas pela montadora, poderia ser a rescisão de contrato de concessão comercial com imputação de culpa ao concessionário com as consequências jurídicas, especialmente indenizatórias, que desta atribuição de culpa decorrem.
O assunto é de extrema relevância e o concessionário deve dar – com apoio de sua assessoria jurídica – total importância as correspondências e notificações recebidas das montadoras, respondendo formalmente a todas, item a item.