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Empregados Domésticos – Regulamentação

Autor: Sergio Schwartsman – Advogado Trabalhista do escritório LEXNET São Paulo, Lopes da Silva & Associados – Sociedade de Advogados

Em 01.06.2015 foi publicada a Lei Complementar 150/2015, que regulamenta direitos e obrigações dos empregados e empregadores domésticos.

Primeiramente é preciso dizer que passou a ser obrigatória a existência de controle de jornada, que poderá ser manual, mecânico ou eletrônico. Ou seja, a partir de 01 de junho de 2015, passou a ser obrigatória a existência do chamado “cartão de ponto”.

Passou a ser regulamentada a questão dos intervalos, tanto para aqueles que moram no serviço, quanto para aqueles que não residem no local.

Há previsão, ainda, acerca da jornada de 12X36 (doze horas de trabalho por 36 horas de descanso), da remuneração de adicional noturno e trabalho em viagens.

Recomendamos a a celebração de Contrato de Trabalho escrito, além daquele já registrado na CTPS, para os empregados que já trabalham hoje e continuarão a prestar serviços ao mesmo empregador e um Contrato de Trabalho a Título de Experiência, igualmente escrito,  para os empregados que vierem a ser admitidas de agora em diante.

Nesses Contratos, qualquer que seja a modalidade, deve estar prevista a remuneração, as funções e atribuições do trabalhador e fixada a jornada a ser cumprida, sendo que se as 44 horas não forem cumpridas em 6 dias na semana, deve ser celebrado um Acordo de Compensação de Horas.

Foi criado ainda o chamado “supersimples doméstico” para recolhimento das contribuições ao INSS e FGTS, com as novas alíquotas estabelecidas, sendo certo, contudo, que essa questão somente passará a ser obrigatória no prazo de 120 dias contadas da publicação da Lei. De qualquer forma, até essa nova regulamentação, os recolhimentos do INSS devem ser feitos da mesma forma que vem sendo realizados até hoje.

Salientamos que nosso escritório está apto a dar suporte jurídico e orientações para os novos procedimentos a serem adotados, colocando-nos, desde já, à disposição dos interessados