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Comentários desativados em Importancia crescente do planejamento fiscal para empresa
Por: Ernestina Rodrigues Pinto. Advogada Tributarista. Sócia do Escritório de Assessoria Jurídica José Oswaldo Corrêa – LEXNET Rio de Janeiro.
A empresa é, antes de tudo, uma organização que reúne recursos e assume os riscos de uma atividade, em prol de um objetivo societário e, acima de tudo, do lucro, conceito do direito empresarial.
Como risco pode-se entender, de forma singela, o equilíbrio entre despesa e receita, devendo esta última superar a primeira, disso dependendo, em grande parte, a viabilidade da empresa.
Entre as despesas enfrentadas pela empresa, de ordinário, destaca-se a carga fiscal, a maior de todas, só ombreada pelo gasto com recursos humanos, em parte acrescidos pelos encargos previdenciários e outros que oneram a folha de pagamento de forma considerável.
Disso resulta a importância do planejamento fiscal, ou seja, o posicionamento ideal na hora da escolha do sistema de tributação, das operações em alguns casos e da forma de recolhimento e, acima de tudo, de pagar apenas o que é realmente devido, e não aquilo que é cobrado. Isso porque nem tudo que é cobrado pelo Fisco tem absoluto amparo pelo direito interno: infraconstitucional e constitucional.
A carga tributária brasileira é uma das maiores do mundo, mas o fato de cobrar aquilo que não é devido e cobrar demais, não concorre totalmente para o aumento da arrecadação, pois muitas vezes concorre fortemente para a derrocada e extinção de empresas, levando muitas vezes pendências fiscais enormes para o abismo. Ao fulminar a empresa, o Estado perde um contribuinte, não raro sem recuperar os valores fiscais não recolhidos. Não é incomum verificar-se a falência do sistema de recuperação da empresa, isso quando ela simplesmente encerra suas atividades informalmente (fecha as portas), sem atender a qualquer regra do direito empresarial e de exigência tributária.
Sem dúvida, a estratégia estatal brasileira não é das mais felizes, mas quanto a isso resta aguardar uma reforma tributária onde a tônica seja a constitucionalidade, a legalidade e o bom senso. Até lá cabe a empresa se defender desses desmandos e para tanto, nada melhor do que se valer de planejamento fiscal. Se em tempos passados ele era visto com desconfiança, atualmente representa ferramenta lícita e técnica de reduzir, legalmente, a carga fiscal exorbitante enfrentada, muitas vezes em total descompasso com os comandos constitucionais.
Cumpre observar que todo contribuinte tem o direito constitucional de gerir seus negócios com liberdade, conforme previsão dos artigos 1º, inciso IV; 5. II, XIII, XIV, XXIV, e 170, todos da Constituição Federal. Tais comandos priorizam os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o princípio da legalidade, o livre exercício de qualquer trabalho, o livre acesso à informação para fins de exercício profissional e a livre iniciativa.
Desses pressupostos emana a legitimidade do planejamento fiscal, que, contudo, deve ser desenvolvido de forma lícita, real (livre de fraude e outros vícios). Em se tratando da opção de negócios ou eleição de procedimentos se faz necessária uma justificação interna de sua causa que não seja somente de cunho tributário. Cercando-se de todo cuidado, a empresa deve, com empenho, empreender esforços no uso procedimentos redutores da carga fiscal, mormente em fase de crise econômica e expansão tributária. Em outras palavras se a cobrança é alta, indevida e desprovida de qualquer estratégia por parte do Estado para manter o contribuinte, cabe a este recorrer a todo mecanismo técnico e legal para reduzir o volume de dinheiro a ser repassado àquele.
Chega-se, portanto, a conclusão que o planejamento tributário imprescinde de uma assessoria eficiente e competente jurídica e contábil para garantir a redução de carga tributária, sem conflito com autoridade fiscal. Somente assim terá uma economia de verdade, e um acréscimo no lucro, com chance de expansão.