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Por: Prof. Dr. Gustavo Zimmermann – Consultor LEXNET
A evolução tecnológica e o exercício da advocacia
As linhas a seguir são praticamente um resumo de minha lavra do excelente artigo “Advocacia 3.0: tudo o que você precisa saber” publicado em 08/07/2018 no site da TIKAL Tech, empresa inovadora e muito bem-sucedida no uso e disponibilização das novas tecnologias digitais. Referido artigo mostra como a tecnologia historicamente vem transformando o trabalho dos escritórios de advocacia e como fazer uma transição para a era digital.
Por gosto pela História, apresento um histórico baseado na sexta edição da publicação “Mecanografia” de Edulo Penafiel para detalhar um pouco mais as repercussões da evolução técnica das máquinas de escrever predecessoras dos microcomputadores.
As primeiras tentativas de construção de uma máquina de escrever datam de 1713, mas elas não prosperaram por não conseguirem escritas em linhas retas e por serem mais lentas que a escrita manual, predicados que demoraram a serem superados
Cerca de um século mais tarde (1803), um novo projeto tentava viabilizar que uma menina cega escrevesse autonomamente. Infelizmente amargou-se um novo fracasso e esses intentos passaram a ser vistos mais como brinquedo ou curiosidade do que como possíveis instrumentos de trabalho.
Em meados do século XIX, um projeto inovador finalmente abriu caminho para a primeira máquina de escrever prática. Três foram as características fundamentais para o salto tecnológico: 1. a varetas com os tipos de letras em uma das extremidades; 2. o posicionamento das varetas com as letras na extremidade em semicírculo de forma a convergirem sempre para um único ponto central quando acionadas e 3. uma barra cilíndrica que se deslocava automaticamente ao receber o impacto de cada letra acionada, o que permitiu a montagem de escritas em linha absolutamente reta.
Finalmente, transcorrido cerca de século e meio do primeiro projeto fracassado, surgiu em 1873, pelas mãos de Remington, um industrial produtor de armas, um projeto que, adotou os três avanços acima descritos e o design QWERTY para a disposição das teclas de acionamento das varetas com letras na extremidade (usado até hoje dos computadores). Pela primeira vez o projeto da máquina de escrever propiciou maior agilidade na escrita mecânica em relação a escrita manual e ao permitir sua produção em escala industrial, revolucionou a sociedade e todos os segmentos ligados à escrita.
Para a nova tecnologia proliferaram cursos de datilografia (em grego “dactilo” = dedo e “grafia” = escrita), a ciência ou arte de escrever textos com os dedos através de um teclado.
Segundo Breno Ferreira (https://www.oficinadanet.com.br/post/11116-maquina-de-escrever) as máquinas de escrever contribuíram decisivamente para um grande impulso nas comunicações da época e assistiu-se à criação de ocupações femininas contribuindo para a emancipação da mulher no mercado de trabalho.
A nova tecnologia tornou-se indispensável no mundo dos negócios e surgiu como um instrumento das novas oportunidades de emprego, no comércio, bancos, setor público, escritórios em geral e nos de advocacia em particular.
Na primeira metade do século XX, acorreu introdução das máquinas elétricas, mais desenvolvidas e sofisticadas, porque mais rápidas, silenciosas, práticas e eficientes e pelas facilidades de uso, ficaram mais acessíveis.
Estas máquinas, por sua vez, foram substituídas pelas eletrônicas, com acionamento dos tipos em margaridas ou esferas, proporcionando ainda maior velocidade de escrita por possibilitar a correção dos erros datilográficos e melhor qualidade de impressão das peças e documentos.
Em suma, o progresso tecnológico da máquina de escrever seguiu persistentemente a trilha do aumento da produtividade no trabalho humano da escrita, mas pouco impactou os escritórios de advocacia.
O advogado continuava cuidando ou supervisionando pessoalmente todos aspectos jurídicos e administrativos de sua atividade. Comparecia aos fóruns e cartórios, fazia a leitura e cópia das publicações dos diários oficiais. Pesquisava por dias precedentes na jurisprudência em bibliotecas. O exercício da advocacia impossibilitava ganhos de escala, era cara e pouco acessível tornando demorado o crescimento das bancas. Nestas condições, criar reputação no mercado demandava décadas de trabalho o possibilitava aos escritórios mais antigos e renomados dominar o mercado. Essa prevalência e baixa permeabilidade propiciavam entraves às inovações afirma o artigo da Tikal Tech.
Nesse ambiente, num passado não muito distante, os últimos modelos de máquinas de escrever eletrônicas passaram a conter memória interna e pequenos monitores com um formato muito próximo aos dos primeiros computadores pessoais que logo entrariam em cena.
Editores de texto, com correções e acréscimos instantâneos ao conteúdo das peças e petições tornam obsoletas as máquinas de escrever e as peças e petições passam a ser feitas mais rapidamente e reaproveitadas em casos semelhantes, diminuindo a necessidade de sempre refazer todo o trabalho. Destes editores de textos aos computadores pessoais foi um passo rápido.
Computadores pessoais, aliados à internet, e-mails, “call conferences” e ampla digitalização possibilitaram acessos imediatos a informações, peças, jurisprudência, tribunais, decisões, representantes, parceiros, clientes e outras partes, não importando distancias. A presença física em diversos locais começa, aos poucos, a deixar de ser importante. A comunicação com clientes e parceiros começa a ser dividida entre presencial e remota.
A ininterrupta evolução tecnológica combinando a crescente e vertiginosa digitalização de dados jurídicos com a computação quântica, com a computação na nuvem, com big data e inteligência artificial/ machine learning ou simplesmente robôs, abriu novas possibilidades para a advocacia que pode e deverá novamente ser exercida de novas formas (no que pode ser identificada como advocacia digital ou 3.0).
Nessa etapa, o uso das novas tecnologias digitais aumenta a eficiência e eficácia das atividades produtivas de bens e serviços através da eliminação do trabalho humano repetitivo. Surgem os primeiros softwares jurídicos ao tempo em que os tribunais passam a digitalizar os processos e seus andamentos e a disponibilizar informações online sobre eles.
Num contexto de capacidade de processamento em expansão extraordinária, e uso crescente das técnicas de learning machine e inteligência artificial, o passo seguinte dessa caminhada é a automação de todas as tarefas repetitivas e de menor importância poupando tempo da atividade advocatícia e abrindo mais espaço e tempo para os advogados.
Vantagens da advocacia 3.0
Nesta etapa, ao exercer sua atividade fim, o advogado com o auxílio dos novos softwares jurídicos elimina a necessidade da existência de uma equipe dedicada à alimentação de bancos de dados. Desaparece o agendamento de prazos, cai o risco de perdas de prazos, diminui os tempos de pesquisa jurídica aumentando a eficácia e rentabilidade dos serviços prestados. De um modo geral, se elimina ou diminui substancialmente as tarefas mecânicas, repetitivas e de baixo valor agregado.
O uso de armazenamento na nuvem, a comunicação remota e o uso de documentos digitais fazem com que o serviço deixe de ser feito exclusivamente no estabelecimento e diversas atividades podem ser feitas em qualquer lugar. Documentos e petições podem ser redigido e protocolados de qualquer lugar; contratos eletrônicos podem ser discutidos e assinados sem que as partes e seus advogados precisem se encontrar pessoalmente; reuniões podem ser subdivididas e em vários dias e horários, moldando-se às necessidades ou às preferências dos clientes e eliminando tempo de deslocamentos, trânsito e stress.
Destaca ainda o artigo da Tikal, que “com a mudança na maneira de trabalhar, a colaboração tem se tornado o padrão da advocacia. A complexidade das relações torna a interdisciplinaridade uma tendência, o que faz com que os advogados trabalhem mais em conjunto com colegas de outras áreas do escritório. A competitividade interna praticamente desaparece para dar lugar a um ambiente de trabalho em que as habilidades são complementares e todo tipo de talento é aproveitado. As tarefas menos centralizadas reduzem a hierarquização do conhecimento, contribuindo para que todas as opiniões sejam levadas em consideração.”
A transição para a advocacia 3.0 (digital) é uma tendência inevitável e bastante positiva. Incorporar a tecnologia deixou de ser uma opção. Hoje, trata-se de uma Imposição para se adequar aos anseios e demandas da clientela por maior assertividade e menores custos e prazos.
O artigo que serviu de base para esse resumo, contém informações mais detalhadas dos novos softwares jurídicos e pode ser visto no link: https://legaltech.tikal.tech/advocacia-3-0-tudo-o-que-voce-precisa-saber/