Por Agustina Bomio e Santiago Guadalupe, ambos sócios do escritório Bragard & Durán Abogados, LEXNET Uruguai.
ALERTA LEGAL: URUGUAI – ÚLTIMO PRAZO
Conforme estamos perto de um novo prazo para que as empresas cumpram com a obrigação de identificar e comunicar seus titulares e Beneficiários Finais (BF) ao Banco Central do Uruguai (BCU), conforme determina a Lei 19.484 e seu respectivo decreto regulamentador 166/017, achamos conveniente revisar as principais disposições da normativa de referencia.
As entidades obrigadas a identificar conforme a lei são: i) as residentes e ii) não residentes. Dentro da primeira categoria a lei é muito ampla quanto às entidades obrigadas a identificar e/ou informar, incluindo praticamente a todas. Dentro da segunda categoria deveram reportar as entidades que cumpram com alguma das seguintes condições: i) atuem no Uruguai através de “estabelecimento permanente”; ii) sejam titulares de ativos situados no Uruguai por um valor superior a 2.500.000 UI (aproximadamente BRS 1.015.000 um milhão e quinze mil reais). Também se encontram obrigadas a identificar os benificiários finais, os fideicomissos os fundos de investimento do exterior no qual seus administradores sejam pessoas físicas ou jurídicas residentes no Uruguai.
QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS FINAIS – BF?
A lei de transparência fiscal define os beneficiários finais como a pessoa singular que, direta o indiretamente, possua como mínimo o 15% do capital ou seu equivalente, ou seus direitos de votos, ou que por outro meio exercite o controle final sobre uma entidade.
O QUE E COMO É INFORMAR?
As entidades devem informar ao BCU os dados dos seus BF e detentores de participações acionárias através de uma Declaração Jurada (DJ). O decreto determina os dados a serem incluídos, detalhando, entre outros: nome, estado civil, endereço, nacionalidade, documento de identidade, número de registro fiscal, se é ou não uruguaio, porcentagem de participação, etc. Os BF que controlam indiretamente a entidade devem também ser informados, todos os dados das pessoas jurídicas, etc. que compõem a cadeia de propriedade.
A DJ deve ser apresentada no prazo de 60 dias corridos a partir 01/05/2018, sendo o 29/06/2018 o ultimo prazo para cumprir com a prerrogativa imposta. As novas entidades terão 30 dias para cumprir os DJs mencionados.
SANÇÕES
Quanto às sanções previstas pela normativa de referencia se incluem: multas (entre USD 5.000 e USD 25.000), suspenção do certificado fiscal, proibição de inscrição de atos e negócios jurídicos no registro público, proibição de pagamento de utilidades, dividendos, resgate o qualquer partida de natureza semelhante (previsão de multas em caso de fazê-lo).
No Bragard Abogados, há especialistas na área corporativa, preparados para assistir empresas no processo de comunicação dos beneficiários finais e acionistas ao Banco Central do Uruguai.
Para mais informações, contate a nossa equipe de especialistas no Uruguai:
Agustina Bomio– abomio@bda.com.uy
Santiago Guadalupe – sguadalupe@bda.com.uy