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DÉBITO FISCAL: o que você precisa saber

Por: Dr. Sandro Schauffert Portela Gonçalves – LEXNET de Joaçaba-SC.

O estoque de tributos a receber pelo governo federal impressiona. O montante é superior a tudo que a União, Estados e municípios arrecadaram no ano passado. São mais de R$ 880 bilhões de créditos tributários, valor equivalente a 42% do PIB brasileiro.

Mas o que precisamos nos perguntar, é como o governo chega a estes números?

Bem, para começar, desde 2000, com a instituição, pelo Governo Federal, do REFIS I, iniciou-se um novo capítulo na novela envolvendo o passivo fiscal que milhares de empresas detém junto à Fazenda Nacional e o INSS, passando pelo PAES, e culminando, recentemente, com o PAEX, ou Refis 3, o terceiro em seis anos.

A legislação que instituiu os programas de parcelamento acima citados são correlatas, sendo que o legislador se apoiou na lei que instituiu o Refis I, em 2000, para, operadas algumas modificações de benefícios e exigências, criar as leis que instituíram os dois outros programas citados.

Com o advento desta nova fase de parcelamentos concedidos pelo legislador, os sistemas de informática tanto da Receita Federal, PGFN quanto do INSS, tiveram que sofrer alterações e adaptações frente às modificações da metodologia de cálculo operada pelos citados programas de parcelamento que, por exemplo, substituiu a SELIC pela TJLP, menos onerosa, na indexação do débito consolidado.

Cobertos de exigências muitas vezes impossíveis de serem cumpridas pelos aderentes, os programas de parcelamento REFIS I e PAES tiveram como ponto peculiar o grande número de empresas excluídas, mantendo-se dentro do REFIS apenas 6% (seis por cento) das 129 mil empresa que aderiram inicialmente, e do PAES, apenas 25% (vinte e cinco por cento) das 255 mil empresas que ingressaram no ano de 2003.

Com a exclusão das empresas, os programas de cálculo dos citados órgãos federais tiveram que sofrer novas modificações, sempre sobre o norte do entendimento do Fisco, é claro, o que começou a gerar passivos impagáveis e recheados encargos e juros reais, estes incidindo até sobre a multa, o que é ilegal e inconstitucional.

Quando uma equipe multidisciplinar de profissionais, passa a analisar os recálculos feitos pelo Fisco entre os períodos que compreendiam os parcelamentos fiscais em questão, inclusive no interregno em que a empresa estava entre um e outro plano de recuperação, passa a identificar inúmeras ilegalidades cometidas, principalmente, na consolidação do débito do parcelamento seguinte, isto sem falar, em duplicidade de lançamentos de débitos.

Percebe-se, então, que a cada novo parcelamento, os débitos da empresa deixam de ser individualizados, e passam a compor um saldo consolidado, e quando a empresa sai ou é excluída do programa e adere a outro, o seu débito já parte daquela “bola de neve”, para aumentar ainda mais com a retroatividade dos encargos mais onerosos.

A análise da progressão dos débitos é, de certa forma, complexa, haja visto que muitos débitos tiveram seus fatos geradores ocorridos há mais de 10 (dez) anos, quando nem a Receita Federal, nem muito menos o INSS, tinham um sistema de informática desenvolvido como o de hoje, mas com o pessoal técnico adequado e o acesso aos documentos internos da empresa, pode se chegar ao real saldo devedor referente ao débito fiscal.

Em média, encontra-se um considerável acréscimo ilegal perpetrado pelo fisco, nos últimos 06 (seis) anos, principalmente naquelas empresas que saíram do Refis I e do PAES para adentrar, recentemente, ao Refis III.

Tal prática, utilizada pelo fisco, não passa de um refinanciamento, do governo para a sociedade, do débito fiscal, o que só faz crescer o passivo fiscal das empresas, a fim de – quem sabe – amenizar a dívida pública brasileira aos olhos dos organismos econômicos nacionais e internacionais.

Nosso Poder Judiciário será, com certeza, alvo de ações de revisão, principalmente após a remessa dos extratos consolidados de débitos relativos ao REFIS III, que deve se dar em quatro ou cinco meses, sendo que os empresários devem ficar atentos e não se submeterem, sem discussão judicial, à absurda progressão operada pelo fisco nos seus débitos.