Por Larissa Dias, advogada na FRS Consultoria e Assessoria Jurídico Empresarial, LEXNET Santos.
DIREITO AO ESQUECIMENTO
O direito ao esquecimento se trata do direito de um cidadão em se recusar a permitir a divulgação de um fato, ainda que verdadeiro, sobre sua vida. O tema não é previsto na legislação brasileira, mas tem sido muito discutido com frequência nas instâncias inferiores através de muitos pedidos de remoção de conteúdo que chegam aos tribunais. A discussão trás, de um lado, a liberdade de expressão e informação e, de outro, direitos à honra, intimidade, privacidade e ressocialização.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, por maioria dos votos, concluiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal Brasileira.
A pauta voltou a ser debatida após a família de Aída Curi, vítima de estupro e assassinato no Rio de Janeiro em 1958, entrar com o Recurso a Suprema Corte, pedindo reparação por danos morais pela reconstituição do crime em um programa de televisão da Rede Globo sem autorização.
Alguns pontos acompanharam os votos dos Ministros, tais como solidariedade entre gerações, ponderação de valores, exposição vexatória, ares democráticos, fato notório e de domínio público, etc.
Na oportunidade o STF negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1010606, com repercussão geral reconhecida, formando a seguinte tese: ‘’É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social, analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos á proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível”.
Isto não quer dizer que tudo do passado possa ser divulgado, existem casos que a privacidade deve prevalecer, a fim de evitar abusos.
O conceito de “direito ao esquecimento” veio da Europa, em 2014, através de um processo contra o Google, que obrigou a empresa a criar um formulário para as pessoas pedirem para ter menções ao seu nome apagadas dos resultados de busca, sem precisar recorrer à Justiça.
No Brasil e em outros países, o Google só remove menções a pessoas de seu motor de busca quando é obrigado pela Justiça. Foi o que aconteceu em 2018, quando o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu o direito ao esquecimento a uma promotora de Justiça.