Por Denise Keiko Oshiro, advogada no escritório FRS Consultoria e Assessoria Jurídico Empresarial, LEXNET Santos
ELEIÇÕES 2020 E A PANDEMIA
A pandemia trouxe diversos desafios, dentre eles, a realização das eleições municipais de 2020 e o exercício da democracia conciliada a proteção da saúde da população.
Devido a necessidade de adequação das eleições de forma a evitar a propagação do novo coronavírus, a votação originariamente realizada em outubro, ocorrerá no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro, no segundo turno, onde houver.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou o Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais, elaborado por consultoria sanitária formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.
O ministro também destacou que o Brasil tem a quarta maior democracia do mundo, pois conta com mais de 147 milhões de eleitores, o que dá uma média de 435 eleitores por seção eleitoral. Segundo ele, hoje, há mais de 95 mil locais de votação em todo o país e mais de 401 mil seções eleitorais.
Os protocolos sanitários de segurança que devem ser tomados no dia da votação, de modo a impedir que as eleições sirvam de vetor de propagação do novo coronavírus, serão apresentadas à população por meio da campanha “Vote com Segurança”, que será exibida nas rádios e televisões de todo o país a partir de outubro.
Visando garantir maior segurança ao eleitor e mesários, nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório, e o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
Destaca-se como uma das principais orientações da Justiça Eleitoral, que o eleitor permaneça de máscara desde o momento em que sair de casa, evite contato físico com outras pessoas no caminho e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer tempo desnecessário no local, e se possível, leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
Segundo Barroso, além da suspensão da identificação biométrica, outras medidas sanitárias incluem também protocolos de apresentação do título eleitoral para que não haja o manuseio do documento e aproximação ao mesário.
Importante novidade é a ampliação do tempo de votação em uma hora, das 7h às 17h, resguardando o horário de votação preferencial de 7h as 10h para pessoas acima de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.
Eleitores ou mesários que estiverem com febre no dia da votação ou que tenham testado positivo para a Covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão ficar em casa. No caso dos eleitores, é possível justificar a falta por esse motivo. Já os mesários precisam comunicar imediatamente à sua zona eleitoral para que seja providenciada sua substituição.
Assim, o eleitor deverá exercer seu direito ao voto com cautela e responsabilidade, tomando todos os cuidados sanitários recomendados objetivando prevenir e evitar a propagação do novo coronavírus.