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ENERGIA SOLAR NO BRASIL: Alvorada ou Ocaso?

Por: André Freire. Advogado. Membro do Grupo de Negócios Energia do MBAF Consultores e Advogados, escritório membro da REDE LEXNET e do Business to Laywers. Carlos Marcos Patrocínio Ribeiro. Advogado. Membro do Grupo de Negócios Energia do MBAF Consultores e Advogados, escritório membro da REDE LEXNET e do Business to Laywers. Pós-Graduando em Metodologia do Ensino Superior pela UNIFACS. Jusenergia.blogspot.com | energia@mbaf.com.br

O uso de energia solar vem sendo cada vez mais difundido no Brasil, de modo que vários fatores contribuem para tal reconhecimento. São muitas as causas que justificam a expansão da energia solar no país, tendo como a principal o clima quente com grande incidência de sol durante o ano todo.
A principal vantagem da difusão desta matriz energética é a preservação do meio ambiente, já que se trata de uma fonte renovável e inesgotável, gerando energia sem a queima de combustíveis fósseis ou a construção de barragens que causam impactos negativos sobre o meio ambiente.
O Brasil já é o sétimo no ranking mundial de utilização da energia solar e o aproveitamento desta fonte de energia tem crescido ano após ano. Contudo, apesar do clima de otimismo e da expansão da exploração desta matriz energética no país, ainda há uma séries de desafios a serem trilhados.
Desafios técnicos: a produção dos painéis fotovoltaicos
A exploração da energia solar funda-se na utilização dos denominados painéis solares fotovoltaicos, que são dispositivos utilizados para converter a energia da luz do Sol em energia elétrica, por intermédio do uso de células solares semicondutoras, produzidas à base de silício.
Pois é justamente aí que reside um problema quando tratamos da exploração da energia solar no Brasil. Em verdade, o silício utilizado nos paineis fotovoltaícos é o chamado silício grau solar, conhecido pela sigla SiGS, uma das formas mais puras deste composto.
Atualmente o Brasil produz silício de grau metalúrgico em larga escala, o menor grau na escala de pureza. Segundo o pesquisador João Batista Ferreira Neto, do Instituto de Pesquisas Tecnológicas , que trabalha com o refino de silício há bastante tempo, o Brasil é um dos maiores produtores mundiais de silício em grau metalúrgico, sendo certo que o domínio da técnica de purificação para o grau solar, além de inserir o Brasil de forma ativa como produtor de placas fotovoltaicas, propiciará o seu ingresso num importante mercado.
Atualmente, sempre segundo as informações do pesquisador Joao Batista Ferreira Neto, considerando o atual nível de produção de silicio em grau metalúrgico do Brasil, bem como a almejada capacidade em transformá-lo em silício em grau solar, o Brasil poderá atuar como exportador de silicio em grau solar, referenciando que a cotação deste composto está compreendida entre US$30-60/kg.
O fato é que, por conta desta defasagem tecnológica, o país ainda não possui um parque tecnológico e industrial apto a produzir os painéis fotovoltaicos, se vendo obrigado a importá-los. Isto faz surgir outro problema: o aumento dos custos com a exploração desta matriz energética.
Desafios econômicos: o alto custo da energia solar
Por conta das mencionadas limitações técnicas, seja no refino do silício para grau solar, seja na produção das placas fotovoltaicas, o Brasil se vê obrigado a importar os painéis utilizados na exploração da energia solar.
Por óbvio que a necessidade de importar tais aparatos ?contribui? para o encarecimento da exploração desta matriz energética, valendo ressaltar que, atualmente, incide, a título de imposto de importação, uma alíquota de 12% (doze por cento) sobre a importação de painéis fotovoltaicos.
A preocupação com esta questão chegou ao Congresso Nacional, por ocasião da votação do Projeto de Lei 336/2009, de autoria do Senador João Vicente Claudino (PTB-PI), que previa a isenção do imposto de importação sobre as celular solares fotovoltaicas.
Isenção tributária do painel fotovoltaico: incentivo ou entrave ao crescimento da exploração da energia solar no Brasil?
A tramitação do PL 336/2009 teve início em 06/08/2009, constando fundamentalmente de um artigo e cuja íntegra reproduzimos:
?Art. 1º. Ficam isentas do Imposto de Importação as células solares fotovoltaicas, em módulos ou painéis, suas partes e acessórios, classificadas no código 8541.40.32 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, até 31 de dezembro de 2014.?

Ao justificar a sua tramitação, o Senador João Vicente destacou a importância desta matriz energética e a necessidade de baratear seus custos, lembrando expressamente a incidência de uma alíquota de 12% (doze por cento) do imposto de importação, razão pela qual propôs a sua isenção.
Ocorre que, em 11/05/2011, o Senador Francisco Dornelles (PP-RJ), da Comissão de Serviços de Infraestrutura, confeccionou parecer pela rejeição do referido Projeto de Lei, mesmo após reconhecer a importância desta matriz energética e a necessidade de difundir sua utilização no país.
Eis a justificativa do Senador Dornelles ao recomendar a rejeição do Projeto:
?Todavia, ao ver deste Relator, não seria de bom alvitre alterar a política atual que, no aspecto tributário, caracteriza-se exatamente por tributar o produto importado e isentar do imposto sobre produtos industrializados o produto nacional. Trata-se, portanto, de manter uma margem de proteção para a indústria brasileira.?
Ou seja: o fundamento para a recomendação da rejeição do PL 336/2009 é a proteção do produto nacional, da indústria brasileira.
Mas, perguntamos: neste caso, qual produto nacional e indústria brasileira estamos protegendo? Afinal, como já dissemos, não há, ainda, estabelecida, uma indústria nacional de painéis fotovoltaicos. Mais: o país sequer domina o refino do silício em grau solar, matéria prima para a produção destes painéis.
Hoje não podemos, sequer, fixar uma data ou expectativa para domínio da tecnologia de refino do silício, para que este atinja o grau de pureza necessário para ser utilizado como matéria prima dos painéis fotovoltaicos.
Salientemos que o próprio Senador Dornelles reconhece que o Brasil já faz uso desta tecnologia, principalmente no âmbito do Programa Luz Para Todos, contudo, ao nosso ver, denota um pouco de desconhecimento acerca do atual estágio de domínio brasileiro sobre esta matriz energética.
É de se destacar que o Projeto de Lei do Senador João Vicente Claudino não prevê a isenção do imposto de importação sobre os painéis fotovoltaicos por prazo indeterminado, indicando como data limite para sua concessão 31/12/2014.
Portanto, ao menos por hora, considerando a ausência de uma indústria brasileira de painéis fotovoltaicos e a falta de domínio do refino de sua principal matéria prima, justamente o silício em grau solar, bem como a previsão clara de implementação desta indústria no País, consideramos que a rejeição deste Projeto de Lei funcionará mais como um entrave à difusão da exploração desta matriz energética do que um incentivo ao seu desenvolvimento.
Conclusão
Como dissemos alguns parágrafos acima, o Brasil não apresenta uma Indústria Fotovoltaica, sendo certo que o domínio da tecnologia de refino de sua principal matéria prima ainda não apresenta um prazo concreto definido. Até a implementação desta indústria e com o arquivamento do Projeto de Lei 336/2009, teremos que aguardar a organização desta indústria pagando uma considerável alíquota de 12% (doze por cento) por conta da importação dos painéis fotovoltaicos.
O crescimento da utilização desta matriz energética indica que ainda estamos na alvorada da exploração desta matriz energética, mas é certo que o país precisa se mobilizar para evitar o seu ocaso precoce.