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Por Ana Paula Almeida Rosa, sócia no escritório Rosa & Salomão Advogados, LEXNET Rio de Janeiro.
GESTÃO TRIBUTÁRIA E PLANEJAMENTO FISCAL COMO FORMA DE REVITALIZAÇÃO ECONÔMICA NO PÓS PANDEMIA.
No último ano tivemos a publicação da chamada “Lei da Liberdade Econômica” – n° 13.874/2019 –, promulgada pelo Governo Federal como forma de incentivar o crescimento da economia, em decorrência da instabilidade no ramo empresarial inerente dos impactos tributários, bem como em razão da dificuldade de crescimento por tempos de recessão, que culminou em baixo estímulo econômico, diminuição dos gastos, interrupção do processo de produção e o exorbitante aumento de preços dos ativos, gerando uma insegurança na mantença de seus negócios. De lá pra cá, as agruras cresceram de maneira desmesuradas em razão da pandemia do Covid19.
Como ferramenta para incentivar a necessária retomada econômica, os setores produtivos buscam amparo na Lei da Liberdade Econômica que estabelece garantias de livre mercado, bem como a garantia de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, como forma de revitalização da economia de nosso país. Todavia, as especulações acerca da situação dos serviços públicos e os desafios do atual Governo para tentar reverter as expectativas negativas do crescimento indicam que o processo de revitalização e retomada será implementado com cautela.
Para tanto, inobstante o incontestável apoio do Governo com dispositivos legislativos para estimular investimentos e ao livre exercício de atividade econômica, sobretudo as últimas Medidas Provisórias e normativas de auxílio emergencial, sugere-se analisar como economizar e se beneficiar de possiblidades que o Governo propõe através dos INCENTIVOS FISCAIS. Nesse momento, devem-se verificar as vantagens de promover um planejamento financeiro pautado numa GESTÃO TRIBUTÁRIA calcada na renúncia fiscal que visa investir em Projetos voltados à Cultura (Lei Rouanet), Esporte, Fins Sociais e Lazer.
Assim, por meio de dedução de impostos de ISS, ICMS, IRPJ, IRPF e IR, pessoas e empresas têm a opção de destinar parte desses custos para projetos culturais, esportivos e sociais, com a possibilidade de reforçar a imagem corporativa, posicionando-se como uma empresa sustentável, trazendo valores positivos, fazendo uma comunicação abrangente e buscando um público alvo por interesse e afinidade com custo zero e, em contrapartida, expondo a sua marca por intermédio de um Marketing inteligente. Nesse compasso, é possível definir uma
administração segura com base no PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, adequando as necessidades da empresa com o mercado atual e, por consequência, diminuindo os impactos econômicos negativos e incentivando as suas operações.
Contudo, como é possível definir o melhor projeto ou quem, efetivamente, pode se beneficiar dos apoios de incentivos e as vantagens de promover um planejamento fiscal? Inobstante as grandes empresas possuírem Departamentos Fiscais responsáveis pela Infraestrutura da Empresa e por sua Gestão Econômica, estes nem sempre estão aptos a identificar o interesse público, a capacidade de custos, a capacidade demonstrada pelo gestor do projeto e o atendimento da legislação, necessitando de um parceiro que tenha expertise em projetos de produção e difusão cultural; fomentar projetos e ações culturais e esportivos, projetos desportivos e paradesportivos, produção e difusão cultural e audiovisual, tão necessários a ser implementados, mesmo que gradualmente, e integralmente ao final do período da pandemia.
Neste sentido, visando um melhor planejamento financeiro, sugere-se que as empresas busquem por escritórios tributários e empresas com vasta experiência no segmento de assessoria a projetos incentivados, para que lhes auxiliam na diminuição de seus custos, ampliando a capacidade de aproveitamento dos incentivos fiscais governamentais e, por consequência, a redução dos repasses de seus impostos.