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LGBTFOBIA

Por: Chyntia Barcellos é advogada, sócia no escritório Edson Barcellos Advogados e membro da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero do CF da OAB.

No último dia 17 de maio foi comemorado o Dia Internacional do Combate à Homofobia, data em que uma resolução da OMS removeu o termo homossexualismo, que era tido como transtorno mental, da Classificação Internacional de Doenças – CID. Para podermos acompanhar o que se está discutindo, é importante entendermos o conceito de dois termos muito usados nas matérias ligadas ao tema- Orientação sexual e identidade de gênero. Orientação sexual se refere à direção do desejo afetivo e erótico (homo, hétero ou bissexual), já identidade de gênero (pessoas trans) se refere à forma como a pessoa sente e percebe seu gênero (masculino/feminino).

A despeito do preconceito e da omissão esmagadora do Congresso Nacional, a pauta LGBTI avança socialmente, inclusive a nível constitucional. Tramitam hoje no STF, 04 ações constitucionais que tratam sobre: a validade do casamento civil homossexual; a proibição de doação de sangue por homossexuais masculinos; a alteração de nome e sexo de pessoas transexuais, sem a necessidade de cirurgia e o dever de criminalização da homofobia pelo legislativo. Ademais de referidas ações, também ganhou repercussão geral a matéria sobre o uso do banheiro por pessoas trans, de acordo com sua identidade de gênero.

 

Do mesmo modo, em recente decisão o STJ firmou entendimento no sentido de reconhecer o direito à alteração de prenome e gênero de pessoa transexual no registro civil, sem a necessidade de realização de cirurgia, privilegiando o sexo psíquico para além do biológico.

O ministro Luis Felipe Salomão Filho, da Quarta turma, lembrou ainda a existência de leis em países como Argentina, Espanha, Portugal e Noruega, onde pessoas trans exercem livremente seu direito da autonomia da vontade e direito de personalidade ao se dirigirem ao cartório de registro civil, para deste modo alterarem seus documentos.

No Brasil, se leva anos para uma pessoa trans se submeter à uma cirurgia de transgenitalização pelo SUS, que conta com apenas 05 hospitais no país capacitados, a saber o Hospital das Clínicas de Porto Alegre, HC de Goiânia, HC de Recife, HC de São Paulo e o Hospital Universitário Pedro Ernesto (RJ).

Ademais do processo transexualizador, a mudança de nome e gênero nos documentos está condicionada a processos judiciais inseridos num sistema burocrático e preconceituoso, que mitiga a liberdade e a dignidade dessas pessoas.

Mais do que políticas públicas e leis, para combater a LGBTfobia é necessário reconhecimento da multiplicidade a que estamos inseridos. Dar voz a essa liberdade é o grande desafio a ser seguido.