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Comentários desativados em Portaria PGFN nº 42: PGFN adia a vigência do novo modelo de inscrição de dívida ativa e de cobrança de débitos federais
Por Maxwell Ladir Vieira, do escritório Ladir & Franco Advogados, LEXNET Uberlândia.
Portaria PGFN nº 42: PGFN adia a vigência do novo modelo de inscrição de dívida ativa e de cobrança de débitos federais
A Fazenda Pública, especialmente em âmbito federal, vem modificando seus métodos de cobrança com o objetivo de garantir maior recolhimento para os cofres públicos. Maior prova disso foi a publicação da Portaria PGFN nº 33, no dia 09 de fevereiro do corrente ano. A referida Portaria trouxe novos procedimentos para cobrança dos débitos federais, dentre os quais a controversa averbação pré-executória, também chamada de penhora administrativa.
Originalmente, a mencionada Portaria entraria em vigor 120 dias após sua publicação, ou seja, a partir de 11 de junho. Todavia, foi publicada, no dia 25 de maio, a Portaria PGFN nº 42, que alterou o início da vigência das alterações da Portaria PGFN nº 33 para o dia 01 de outubro de 2018.
O tempo extra até que as mudanças passem a vigorar, além de garantir um período maior de adaptação ao novo modelo de cobrança pela PGFN, aumenta a possibilidade de o STF julgar a (in) constitucionalidade do instituto da averbação pré-executória, antes que ela produza efeitos negativos sobre o patrimônio contribuintes que se encontram inadimplentes.