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Comentários desativados em Seguro Garantia Judicial para depósito recursal em ações trabalhistas
As alterações da Lei Trabalhista também provocaram mudanças significativas no Depósito Recursal. Uma das alterações diz respeito a contratação do Seguro Garantia Judicial. O artigo do diretor comercial da Euroamérica Corretora de Seguros, André Vidigal, traz mais detalhes sobre o tema.
Seguro Garantia Judicial para depósito recursal em ações trabalhistas
A nova legislação trabalhista, que entrou em vigor em 11/11/2017 previu alterações significativas quanto ao Depósito Recursal. Passou a ser possível contratar Seguro Garantia Judicial também para os depósitos recursais. No artigo 899 da CLT alguns pontos foram alterados e outros incorporados:
Art. 899
- 4oO depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.
- 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.” (NR)
Da leitura do artigo acima se vê que o Depósito Recursal deixa de ser feito na conta vinculada do empregado, e passa a ser feito em conta vinculada ao juízo e será corrigido com os mesmos índices da poupança. Além desta alteração também fica aberta a oportunidade de se substituir o depósito por fiança bancária ou por seguro garantia judicial.
Até o momento só duas seguradoras estão emitido essa modalidade nova de seguro. Para ter acesso a esse seguro é necessário cadastrar a empresa nessas seguradoras especializadas antes de ocorrer um fato, para dar tempo que os trâmites para aprovação e determinação dos limites sejam concluídos.
Diante disso, quem tiver interesse na utilização deste seguro deve consultar seu corretor para que ele envie os dados da empresa ( contrato social, balanço dos dois últimos exercícios fiscais e ultimo balancete disponível do exercício corrente) para que as seguradoras especializadas analisem o crédito, decidam pela concessão (ou não) do limite para essa linha de seguro garantia.
Com limites aprovados é possível emitir apólices de seguro Garantia Deposito Recursal. A vigência do seguro é de 2 ou 3 anos. Se a causa não se resolver nesse prazo, será necessária a prorrogação do seguro.
O custo desta modalidade de seguro está por volta de R$ 500,00 ( levando em consideração um seguro com vigência de 3 anos e uma importância segurada de R$ 9.189,00 que garante o recurso ordinário).
A utilização do Seguro Garantia Depósito Recursal será feita quando a decisão for favorável ao trabalhador seja no primeiro, seja no segundo grau.
Quando há uma decisão desfavorável à empresa e se ela não tem garantia, deverá fazer um depósito em garantia para recorrer de decisão. Esse depósito in natura pode ser de R$ 9189,00 para poder apresentar o Recurso Ordinário no 1ڋ grau ou de R$ 18.378,00 para interpor o recurso de revista frente a decisões do Tribunal.
O papel do seguro será garantir o depósito exigido por lei criando condições para que os recursos sejam interpostos sem desembolso imediato de valores pela empresa, aliviando assim o fluxo de caixa.
Vejam abaixo os dados a serem encaminhados na hora da contratação do Seguro Garantia Depósito Recursal.
Informações para a emissão da apólice:
Dados do Tomador, Segurado e Reclamante
Tomador:
CNPJ
Segurado: ( Órgão/ Contratante)
CNPJ
Nome do Reclamante:
CPF ( do reclamante)
Prazos e valores
Valor do deposito recursal:
Vigência do seguro ( anos – que pode ser 2 ou 3 anos)
Modalidade: (ex.: Recurso Ordinário, Recurso de Revista, Recurso Extraordinário, …)
Número do processo
Vara
Tribunal e região da justiça do trabalho
Com as informações acima, os dados são inseridos no sistema e a apólice e boleto são gerados automaticamente.