Por Larissa Dias, advogada da FRS Consultoria e Assessoria Jurídico Empresarial, LEXNET Santos
SEGUROS E A PANDEMIA DO COVID-19
A pandemia causada pelo covid19 trouxe mudanças significativas e algumas preocupações em vários ramos do direito, não foi diferente quanto aos seguros.
Em regra, nos contratos em geral de seguro existe uma cláusula contratual que exclui os riscos causados por epidemia ou pandemia declaradas dentro dos órgãos.
Contudo, em 20 de maio, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2113/20. O PL determina a inclusão das mortes decorrentes da pandemia de coronavírus na cobertura dos seguros de vida ou invalidez permanente. A norma também se estende à assistência médica ou hospitalar para os planos de saúde nos casos de infectados pela covid-19.
De acordo com o projeto, isso inclui as apólices de seguro já celebradas, e essa alteração proposta não pode resultar no aumento do preço do prêmio pago pelo segurado. A ideia é que o pagamento da indenização seja efetuado no prazo máximo de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória, e que haja um parcelamento do débito do consumidor após o fim da calamidade pública.
As operadoras do plano de saúde e seguro de vida ainda ficam proibidas de suspender ou o cancelar os contratos por falta de pagamento durante a emergência de saúde pública, que se encerra em 31 de dezembro deste ano.
Trata-se de um tema bastante sensível e de grande repercussão, e a maior preocupação do setor é a base atuarial do mutualismo em que se fundamenta o seguro.
O setor de seguros já estava sendo economicamente afetado seja por inadimplências, sinistros ou ações judiciais. É importante averiguar os maiores impactos que essa mudança legislativa vai causar o setor securitário.