Por Fábio Rogério de Souza, sócio fundador do escritório FRS Consultoria e Assessoria Jurídica e Empresarial, LEXNET Santos
Tratamento legal da FINTECH
Com o avanço da tecnologia no decorrer dos anos, novas empresas surgiram e se tornaram referência mundial na área, atuando em diferentes segmentos, revolucionando negócios, contribuindo com o surgimento de novas profissões e até mesmo a legislação.
Conhecidas como startups, essas empresas têm a intenção de explorar atividades inovadoras no mercado. Dentre essas empresas inovadoras, temos a Fintech, que procura manter a essência de startup, e ainda assim revolucionou o universo bancário e financeiro. A Fintech significa finance and technology (financeiro e tecnologia), “fin” de finance e “tech” de technology.
No Brasil, há várias categorias de Fintechs: De crédito, pagamento, gestão financeira, empréstimo, financiamento, investimento, seguro, negociação de dívida e multisserviços.
A Fintech é vista como um banco digital, trabalhada e acessada por aplicativo, traz diversos benefícios conforme explanado, descarta o comparecimento em locais físicos como ocorre com empresas tradicionais do segmento financeiro.
Pode ser autorizado a funcionar no país dois tipos de Fintech de crédito, para intermediação entre credores e devedores, por meio de negociações realizadas em meio eletrônico: a Sociedade de crédito direto (SDC) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), cujas operações constarão no sistema de informações de créditos (SCR) devendo solicitar autorização ao Banco Central do Brasil.
Ademais, o Banco Central do Brasil vem acompanhando o crescimento das fintechs, nesse sentido, anunciou que implantará sistema de pagamentos instantâneos para que bancos e as fintechs possam dar continuidade à definição de seus modelos de negócios para pagamentos, realizando transações em poucos segundos, substituindo transações com dinheiro em espécie ou por meio de transferência bancária (TED- Transferência Eletrônica Disponível – e DOC – Documento de Ordem de Crédito. Tendo em vista que a forma de pagamento atual é realizada através de canais bancários e os valores chegam ao destinatário no mesmo dia, desde que a transferência seja feita em dias úteis, em horário definido pelos bancos de 6h30 às 17h.
No ponto de vista legal, a Fintech é regulamentada desde abril de 2018 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), através da resolução 4.656 e 4.657. Diante da segurança jurídica que forneceu a resolução, algumas Fintechs alavancaram seus negócios, pois, até então, pela ausência de regra, muitas pessoas que desejavam aderir o novo estilo financeiro, sentiam determinado receio, até mesmo para o angel investor (investidor anjo), era uma oportunidade de negócio completamente temerária.
Em solo nacional, existem algumas Fintechs, são elas: Nubank, que oferece a seus clientes cartão de crédito sem anuidade e taxas mais reduzidas; Guiabolso, aplicativo para gestão de finanças pessoais; Quinto Andar, otimizou os trâmites para o investidor e o locatário no mercado imobiliário; Banco Original, uma instituição financeira brasileira que oferece serviços de um banco de varejo digitalmente; Banco Inter, caracterizado por ser um dos primeiros bancos digitais do Brasil, e pela ausência de taxas sobre serviços básicos, diante do seu crescimento exponencial, tornou-se o banco “queridinho” dos investidores em ações junto no mercado financeiro.Logo, conclui-se, que as fintechs revolucionaram o universo financeiro, fazendo concorrência aos bancos e instituições financeiras tradicionais. Após a regulamentação do Conselho Nacional Monetário (CNM), pode-se dizer que existe um lastro jurídico fértil, assim, concedendo a segurança jurídica que todos almejam, seja investidor, empreendedor ou até mesmo uma simples abertura de conta.