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Comentários desativados em Um Ano da Reforma Trabalhista – O Fim do Mundo não Chegou
Por Sérgio Schwartsman, sócio coordenador da área trabalhista do escritório Lopes da Silva & Associados – Sociedade de Advogados, LEXNET São Paulo
Um Ano da Reforma Trabalhista – O Fim do Mundo não Chegou
No último dia 11 de novembro de 2018 fez um ano da vigência da chamada Reforma Trabalhista e, ao contrário do que muitos apregoavam, o Fim do Mundo não chegou. E o fim dos empregos também não ocorreu, mas, ao contrário, houve saldo positivo na criação de novos postos de trabalho no país, reduzindo, ainda que timidamente (e aqui devemos levar em conta o cenário político que estávamos vivendo, com as incertezas das eleições presidenciais) os índices de desemprego.
Apenas a título de exemplo, tomando o período de abril a setembro de 2018, apenas no mês de junho houve mais demissões que admissões e ainda assim em numero reduzido (apenas 600 admissões a menos), sendo que de janeiro a setembro, foram criados 719.089 postos de trabalho formal em todo o país.
Sabemos que o número é insuficiente, em face dos cerca de 12/13 milhões de desempregados que existem no Brasil, mas é um caminho de recuperação e um sinal de que novos tempos hão de vir.
“A taxa de desemprego no Brasil caiu nos últimos três meses. De acordo com dados divulgados nesta sexta-feira (28) pelo IBGE, o contingente de desocupados no País chegou a 12,1% entre junho e agosto, número que representa queda de 0,6 ponto percentual em relação ao registrado no período anterior. Trata-se da quinta queda consecutiva no índice e a menor taxa de desocupação verificada em 2018.
Cinco quedas consecutiva no índice de desemprego (e na verdade foram 6, pois os ados acima eram referentes a agosto e em setembro houve nova queda), sem dúvida nenhuma, tem a ver com as mudanças na legislação trabalhista que contribuíram, e muito, para esse número.
Portanto, aqueles que duvidavam das melhorais trazidas pela Reforma Trabalhista “devem colocar as barbas de molho”, ela veio para ficar e trazendo benefícios a todos.
Os críticos, que diziam que o emprego iria acabar no Brasil também devem repensar suas opiniões. Os números nos mostram, como exemplificado acima, exatamente o contrário.
E entendemos que os números não foram melhores diante das incertezas do cenário político decorrente das eleições. Agora com estas finalizadas e com as diretrizes que vêm sendo apresentadas pelo Presidente Eleito e sua equipe, cremos, firmemente, que esse saldo de empregos formais vai crescer mais ainda.
Como já tivemos oportunidade de nos manifestar anteriormente, sempre dissemos que não havia retirada de direito dos trabalhadores e isso ficou claro ao longo desses 12 meses, período em que não se viu qualquer perda de direitos, mas ao contrário, vimos novas conquistas decorrentes da chamada “prevalência do negociado sobre o legislado”. Algumas categorias, por força dessa autorização, obtiveram direitos através das Negociações Coletivas.
Outro dado relevante decorrente da Reforma é o número de novas Reclamações Trabalhistas, que teve queda de cerca de 40% nesse período de 12 meses.
Conforme dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), informados pela Folha de São Paulo , houve redução de 62% no número de ações movidas contra Bancos, sendo que entre janeiro e julho de 2018 foram ajuizadas 15,6 mil ações contra 40,8 mil no mero período de 2017.
No Rio Grande do Sul, para esse mesmo período, de janeiro a julho de 208 a redução foi de 38% em relação ao ano de 2017, caindo de 106.936 para 66.530 novas ações.
Segundo dados divulgados pela Coordenadoria de Estatística do TST entre janeiro e setembro de 2017, a Justiça do Trabalho recebeu 2.013.241 reclamações trabalhistas e no mesmo período de 2018, o número caiu para 1.287.208 reclamações, ou seja, uma redução aproximada de 36%.
Sem dúvida alguma essa redução decorre da criação da chamada “sucumbência”, ou seja, aquele que perde a ação ou parte dela, deve pagar honorários ao advogado da parte contrária. Com isso, as ações aventureiras, se não acabaram, reduziram drasticamente, contribuindo para a queda do número de novas ações.
Antes da Reforma, o empregado entrava com a ação e se não ganhasse, ficava por isso mesmo e ele não pagava nada, nem as custas processuais e nem os honorários do advogado da empresa. Era uma loteria em que ou se ganhava ou se empatava, nunca havendo risco de perder, de modo que era um convite à aposta.
Com a mudança da Lei, se o empregado perder a ação, pagará de 5% a 15% sobre o valor pedido ao advogado da empresa. Dessa forma, aqueles que têm dúvida sobre seu direito (ou certeza de não o possuírem), pensam duas vezes antes de entrar com a ação aventureira, para não ter que pagar a sucumbência. Se perder uma parte do pedido, sobre essa parte rejeitada pela Justiça, da mesma forma, pagará a sucumbência. Isso contribuiu, e muito, para a redução das ações.
Deixemos claro que sobre aquilo que ganhar, seja a totalidade da ação, seja parte dela, a empresa também pagará, o mesmo percentual, a título de sucumbência, ao advogado do trabalhador.Muitos diziam que a criação dessa sucumbência seria uma limitação de acesso ao Poder Judiciário. Somos contra essa alegação.
Se o empregado vencer a ação, não pagará nem custas (que ficarão a cargo do empregador) e nem honorários ao advogado da empresa, cabendo a esta, sim, pagar honorários ao advogado do empregado. Portanto, se não houve ação aventureira, mas apenas com ação “certeira”, não haverá condenação do empregado a nenhuma despesa. Isso não limita o acesso ao Poder Judiciário, mas apenas o faz pensar duas vezes antes de promover ações sabidamente indevidas ou, pelo menos, bastante arriscadas.
E como consequência da redução do número de ações, houve redução da morosidade da Justiça, pois recebendo menos ações, ao Juízes têm condições de julgar mais rapidamente aqueles que estão em andamento. Em dezembro de 2017, o número de casos nas Varas e nos Tribunais Regionais do Trabalho era de 2,4 milhões de processos aguardando julgamento. Em agosto de 2018, esse número caiu para 1,9 milhão de processos.
Portanto, ao contrário do que se preconizou, a Reforma não retirou direitos dos trabalhadores e nem precarizou as relações de trabalho, e ainda contribuição, sobremaneira, para a diminuição do número de ações e celeridade na apreciação daquelas levadas ao Poder Judiciário. Estamos no caminho certo!