PROTESTO DE DÍVIDA ATIVA COMO ALTERNATIVA À LEI DE EXECUÇÃO FISCAL
Por: Dr. Paulo Henrique G. Nogueira*. Através da Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nº 321, publicada no Diário Oficial da União de 07/04/2006, dispôs referido órgão que Certidões de Dívida Ativa da União poderão ser levadas a protesto, antes do ajuizamento da execução fiscal. Prescreve a Portaria editada estar amparada nos artigos 1º, […]
Leia Mais...HORA DA VERDADE PARA O STF
Por: Dr. Luiz Eduardo Leme Lopes da Silva*. O Supremo Tribunal Federal é o órgão máximo do Poder Judiciário Brasileiro. Suas funções estão claramente definidas no artigo 102 da Constituição Federal e, dentre elas, encontra-se a competência para processar e julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso […]
Leia Mais...