Acesso ao associado Login: Senha:
PT | PT | PT | PT

Archives

Author Archives: admgrupow

NOVOS DIREITOS PARA OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS – EQUIPARAÇÃO AO TRABALHADOR URBANO – RISCO DE MAIOR INFORMALIDADE

Por: Sérgio Schwartsman, advogado do escritório LEXNET São Paulo, Lopes da Silva &Associados. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em votação simbólica, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 66/2012, que garante aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores urbanos. A proposta altera o parágrafo único do art. 7º […]

Leia Mais...

A INEFICÁCIA DO CONVÊNIO CONFAZ ICMS 59/12

Por: Victor Teixeira Nepomucen é advogado, Sócio do escritório LEXNET Vitória, Varella e Nepomuceno Advogados Associados ? diretor de contencioso. No dia 27 de junho do corrente ano foi publicado pelo CONFAZ o Convênio ICMS 59/12, autorizando os Estados e o Distrito Federal a concederem parcelamento de débitos tributários ou não tributários para as empresas […]

Leia Mais...

A REGULAÇÃO DA UNIVERSALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE INFRA -ESTRUTURA

Introdução O Relatório de Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento divulgado em 2002 constatou que nos países latino-americanos e, conseqüentemente, no Brasil, existe uma forte tensão entre a escolha pelo desenvolvimento econômico e a democracia, sendo relativamente baixa a preferência da população por esta última. Não é difícil concluir que são […]

Leia Mais...

O JUDICIÁRIO FUNCIONA!

Não obstante perdurar perante o Supremo Tribunal Federal, em razão da declarada repercussão geral, a apreciação acerca da competência para julgar ações que envolvem matéria de previdência complementar, importante reconhecer que a Justiça do Trabalho vem demonstrando progressos no conhecimento da matéria por seus Juízes, por vezes retratados em decisões corajosas e adequadas, a despeito […]

Leia Mais...

EMPRESÁRIOS, ATENÇÃO!!!! Vem aí mais uma Modalidade de Establidade para os Trabalhadores

Nossa legislação já prevê diversas espécies de estabilidade do emprego no emprego, como por exemplo, (i) para a gestante, desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto (art. 10, inciso II, letra b do Ato das Disposição Constitucionais Transitórias); (ii) para o empregado que retorna de afastamento previdenciário em virtude de acidente […]

Leia Mais...