NOVOS DIREITOS PARA OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS – EQUIPARAÇÃO AO TRABALHADOR URBANO – RISCO DE MAIOR INFORMALIDADE
Por: Sérgio Schwartsman, advogado do escritório LEXNET São Paulo, Lopes da Silva &Associados. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em votação simbólica, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 66/2012, que garante aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores urbanos. A proposta altera o parágrafo único do art. 7º […]
Leia Mais...A INEFICÁCIA DO CONVÊNIO CONFAZ ICMS 59/12
Por: Victor Teixeira Nepomucen é advogado, Sócio do escritório LEXNET Vitória, Varella e Nepomuceno Advogados Associados ? diretor de contencioso. No dia 27 de junho do corrente ano foi publicado pelo CONFAZ o Convênio ICMS 59/12, autorizando os Estados e o Distrito Federal a concederem parcelamento de débitos tributários ou não tributários para as empresas […]
Leia Mais...A REGULAÇÃO DA UNIVERSALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE INFRA -ESTRUTURA
Introdução O Relatório de Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento divulgado em 2002 constatou que nos países latino-americanos e, conseqüentemente, no Brasil, existe uma forte tensão entre a escolha pelo desenvolvimento econômico e a democracia, sendo relativamente baixa a preferência da população por esta última. Não é difícil concluir que são […]
Leia Mais...O JUDICIÁRIO FUNCIONA!
Não obstante perdurar perante o Supremo Tribunal Federal, em razão da declarada repercussão geral, a apreciação acerca da competência para julgar ações que envolvem matéria de previdência complementar, importante reconhecer que a Justiça do Trabalho vem demonstrando progressos no conhecimento da matéria por seus Juízes, por vezes retratados em decisões corajosas e adequadas, a despeito […]
Leia Mais...EMPRESÁRIOS, ATENÇÃO!!!! Vem aí mais uma Modalidade de Establidade para os Trabalhadores
Nossa legislação já prevê diversas espécies de estabilidade do emprego no emprego, como por exemplo, (i) para a gestante, desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto (art. 10, inciso II, letra b do Ato das Disposição Constitucionais Transitórias); (ii) para o empregado que retorna de afastamento previdenciário em virtude de acidente […]
Leia Mais...